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A Justiça Federal de Curitiba determinou, no ultimo dia 5/12, a suspensão "de qualquer deliberação referente ao processo administrativo 12000.005154/1998-36, até manifestação da ré (União Federal)". O processo trata da liberação comercial do milho transgênico resistente ao herbicida glufosinato de amônio, da multinacional Bayer.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública promovida pelo Idec, pela Terra de Direitos e pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), porque a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) negou-se - sem justificativa - a realizar Audiência Pública, prevista em lei e solicitada pelas organizações em 18 de outubro. A Associação Nacional de Pequenos Agricultores (Anpa), que reúne mais de 80.000 agricultores em todo o Brasil - também havia solicitado que a Comissão realizasse audiência pública.
O principal fundamento da ação judicial é a Constituição Federal que se baseia no princípio democrático e assegura aos cidadãos o direito de participar das decisões que lhes afetam diretamente, especialmente em matéria de meio ambiente.
Para Maria Rita Reis, da Terra de Direitos, "Biossegurança é um assunto de interesse público. Não há justificativa para que o destino da agricultura, para que a biodiversidade e a saúde da população sejam decididos a portas fechadas. Isso seria um retrocesso enorme". Gabriel Fernandes, da AS-PTA destaca que "Tivemos que recorrer ao Judiciário, já que alguns membros da CTNBio têm resistido a mecanismos legais que garantem a transparência e a participação nas decisões, como a presença do Ministério Público e a realização de audiências públicas" ,
Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec, complementa: "Há vários aspectos no processo de liberação comercial do milho que precisam ser melhor debatidos com cientistas que não participam da CTNBio e com a sociedade, como os impactos à saúde dos consumidores. Não há justificativa para a comissão não ampliar a discussão, que só irá contribuir para uma decisão mais fundamentada e responsável. "
As entidades estão confiantes que o Poder Judiciário irá garantir o direito democrático de participação, porque se trata de princípio assegurado pela Constituição Federal e também porque não há prejuízo algum na realização da audiência pública para as pesquisas na área ou para a União Federal. Este é apenas um pedido comercial que interessa a Bayer e merece ser analisado com toda a cautela, atendendo o princípio da precaução.