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Idec solicita à ANS inclusão de procedimentos no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde

<i>Propostas feitas por entidades m&eacute;dicas devem ser atendidas e inclu&iacute;das no rol, assegurando os direitos de cobertura de doen&ccedil;as, independente de custos ou demanda dos consumidores</i>

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Atualizado: 

15/08/2011

Com o objetivo de apresentar considerações sobre como deve se dar a atuação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e defender a inclusão de propostas de novos procedimentos no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, o Idec enviou na sexta-feira (13/5) contribuições à consulta pública número 40 da agência.

"Como são as entidades de especialidades médicas que detém o conhecimento acerca de novas tecnologias, suas propostas de inclusão no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde são positivas e devem ser aprovadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)", afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

De uma lista de 85 procedimentos sugeridos por entidades de especialidades médicas durante as reuniões do grupo técnico formado pela ANS, apenas 50 foram efetivamente levados em consideração na formulação disponível para avaliação na consulta pública. Como exemplo, é possível observar que, dos nove procedimentos sugeridos pela Sociedade Brasileira de Urologia - entre os quais: vaporização a laser e eletrovaporização de próstata - apenas dois foram incluídos na listagem disponível para avaliação nessa consulta pública.

No entendimento do Idec, o rol deve ser elaborado e revisto com base na evolução da medicina e das demais áreas da saúde, também levando em conta o melhor tratamento possível dado ao paciente. Com isso, critérios relacionados ao custo, demanda e disponibilidade dos procedimentos não são válidos para impedir a inclusão de determinado procedimento no rol.

Transparência
Outro exemplo da não inclusão de determinados procedimentos no debate da CP é o caso das propostas da AMB (Associação Médica Brasileira) quanto aos transplantes de coração, pulmão, pâncreas e fígado, não previstos no rol da Resolução Normativa 211 e já cobertos pela rede pública, pleito antigo também do Idec. A proposta de inclusão desses procedimentos foi, sem nenhuma explicação, excluída da listagem de procedimentos do novo rol disponível para avaliação. "A inclusão dos transplantes é imprescindível, já que a revisão do rol deve buscar se equiparar aos protocolos públicos e acompanhar a incorporação de procedimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde)", alega Juliana Ferreira.

Além disso, o Idec também solicitou à ANS a cobertura de consultas e sessões ilimitadas com nutricionista, fonaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, e para que sejam cobertos os atendimentos de urgência e emergência sem as limitações, consideradas ilegais pelo Instituto, da Resolução nº 13 do Consu (Conselho de Saúde Suplementar), que versa sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência.

O Idec entende que não cabe à ANS, no exercício do seu poder regulamentar, restringir direitos assegurados em lei, a exemplo da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). O rol de procedimentos da ANS deve ter como principal finalidade evitar abusos por parte das operadoras dos planos de saúde, cabendo também à agência elencar os procedimentos de alta complexidade e adotar, de forma transparente, as medidas necessárias para essa inclusão.