Pedido de informações do Instituto com base na Lei de Acesso à Informação foi negado pela ANS, Ministério da Saúde e Controladoria-Geral da União
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14/08/2013
Atualizado:
14/08/2013
O Idec aguarda até o final deste mês (26/8) resposta ao recurso enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, sobre o pedido de informações sobre os reajustes de planos de saúde coletivos.A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é a última instância para obtenção de informações pela LAI (Lei de Acesso à Informação).
“É imprescindível saber quanto são os valores reajustados. Essa informação é divulgada pelas operadoras à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e deve ser pública aos cidadãos, para que estes possam optar entre a contratação de um plano com valor teto de reajuste (individual/familiar) ou sem valor teto de reajuste (coletivo)”, defende a advogada do Idec Joana Cruz.
Em março de 2013, o Idec solicitou à ANS informações sobre os valores dos reajustes dos planos de saúde coletivos ocorridos nos últimos cinco anos. O Instituto enviou 32 questões à Agência sobre a média dos valores dos reajustes dos planos de saúde coletivos, considerando-se contratos de até 30 vidas e com mais de 30 vidas, bem como o tipo de contratação (empresarial, sindicato ou associação). As perguntas ainda solicitaram o peso dos reajustes coletivos nos reajustes calculados pela ANS para os contratos individuais/familiares no mesmo período, bem como a média dos valores iniciais de contratação dos planos individuais e coletivos.
As informações solicitadas foram negadas pela ANS, além de outras duas instâncias recursais: o Ministério da Saúde e a CGU (Controladoria Geral da União). De acordo com o despacho da Ouvidoria-Geral da CGU nº 5607 de 25/07/2013, o pedido foi indeferido pelos seguintes motivos: (i) considera-se que a informação solicitada poderia afetar a concorrência do setor de planos de saúde; e (ii) porque a informação estaria contida no art. 5º, §2º do Decreto 7724/2012, que determina que informações relativas à atividade empresarial de pessoas jurídicas obtidas pelas agências reguladoras não são objeto da LAI.
O Idec entende que a concorrência empresarial entre operadoras não é mais importante que o direito dos consumidores de conhecerem as alterações nos valores dos serviços de planos e seguros de saúde e, por isso, aguarda a transparência da divulgação destas inforamações, de interesse público e que encontra respaldo legal para divulgação no art. 6º, III, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
“A ordem econômica, em especial os quesitos concorrência e aspectos econômicos financeiros, está constitucionalmente proibida de se sobrepor aos direitos dos consumidores (art. 170 Constituição Federal). Vale ressaltar ainda que o CDC, em seu art.6º, III, estipula como direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre a alteração dos valores dos serviços”, explicita a advogada.
Além disso, para o Idec as informações solicitadas não correspondem ao disposto no art. 5º, §2º do Decreto nº 7724/2012, pois tais dados são referentes aos valores desembolsados pelos consumidores por conta do reajuste nas mensalidades de seus planos.
“Não se trata de informação restrita exclusivamente à atividade empresarial de pessoas jurídicas, como por exemplo, é o caso de demonstrativos de lucros, dividendos e bonificações”, explica Joana, que ainda completa: “Se toda e qualquer informação relativa à atividade empresarial de operadoras obtida pela ANS não se submete à LAI, no limite, nenhuma informação sobre o setor de planos de saúde será divulgada, pois sempre envolverá uma atividade empresarial regulada - que é, justamente, a prestação de serviços de assistência privada à saúde”.
O Idec quer ouvir também o consumidor!
Em paralelo, o Idec conta com a participação da população para ter acesso a esses índices, por meio de canal aberto para o relato de cada um. Dados dos tribunais apontam que esses reajustes podem ultrapassar 500%, em recente pesquisa realizada pelo Idec.
O canal receberá as informações até 30 de agosto de 2013. Com base nestes dados, o Idec irá pautar as próximas estratégias de atuação junto às autoridades nessa questão dos reajustes abusivos dos planos coletivos.
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