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Idec propõe que Conselho Nacional de Saúde se posicione contra publicidade de medicamentos

<p> <i>A publicidade contraria o uso racional de medicamentos, estimulando a automedica&ccedil;&atilde;o e criando uma demanda superior &agrave;s reais necessidades</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

Atualmente, a regulamentação da publicidade de medicamentos é regida pela Lei 9.294/96 e pela Resolução (RDC) 102 da Anvisa, inadequadas e insuficientes para coibir os abusos da indústria farmacêutica e contrárias ao uso racional de medicamentos. Uma proposta de Regulamento Técnico sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais de medicamentos foi disponibilizada pela Anvisa, em consulta pública (Consulta pública nº 84 de 16 de novembro de 2005) cujo prazo para contribuições expirou em março de 2006 e até o presente momento nenhuma medida foi adotada por aquele órgão regulador.

Preocupado com as graves implicações para a saúde do consumidor e para a saúde pública, o Idec propôs no Conselho Nacional de Saúde - órgão deliberativo do Ministério da Saúde - a assinatura de moção contrária à publicidade de medicamentos e recomendando a revisão da regulamentação sobre o assunto.

A proposta foi bem recebida por diversos setores que representam a sociedade no Conselho Nacional de Saúde. Mas o presidente executivo da Febrafarma (Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica) e representante da Confederação Nacional da Indústria no Conselho, Ciro Mortella, pediu vistas e a votação foi adiada para a próxima reunião, que ocorrerá nos dias 7 e 8 de março.

A questão do uso indiscriminado de medicamentos, incitado pela publicidade, é bastante séria e tem provocado resultados danosos. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas - SINITOX, em 2004 os medicamentos foram os principais agentes tóxicos envolvidos em intoxicações, contribuindo para ocorrência de 23.700 casos registrados de intoxicação humana.

O "Relatório Final da Oficina de Trabalho sobre Regulação da Propaganda de Medicamentos no Brasil", realizada pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fiocruz e pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, em novembro de 2005, entre outras recomendações, propôs: "O órgão regulador deve, por intermédio de dispositivo legal adequado, garantir a proibição da propaganda de medicamentos (...) em todos os meios de comunicação, conforme proposta aprovada na 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, realizada em Brasília de 26 a 30 de novembro de 2001 (item 43 das proposições, página 63 do Relatório Final)".

Não é aceitável que produtos cujo consumo influencia diretamente a saúde e a vida dos cidadãos continuem sendo tratados como mera mercadoria. Cumprindo sua missão de defender os direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, o Idec manterá a sua posição contrária à publicidade de medicamentos e lutará para que seja banida, por considerá-la abusiva e lesiva à saúde dos consumidores.

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