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Idec pede mais transparência da Anatel sobre medição de banda larga

Para Instituto, associação de operadoras não pode ser entidade responsável por medir qualidade do serviço prestado por elas mesmas

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Atualizado: 

09/02/2012
Uma associação formada por representantes das operadoras de telecomunicações não pode ser a entidade responsável pela medição oficial da qualidade da conexão à internet no País. Esse é o entendimento que o Idec enviou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta semana.
 
Os novos regulamentos de qualidade da banda larga aprovados em novembro do ano passado estabelecem que todos os usuários terão disponível um software para verificar o desempenho de sua conexão. Porém, a medição oficial - que gera punição caso as empresas não atinjam 
os índices previstos na norma - será feita pela própria agência por meio de uma EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade)
 
Em janeiro, a Anatel publicou em seu site uma requisição de propostas para as entidades que se interessassem em ser a EAQ. Segundo a advogada do Idec, Veridiana Alimonti, o edital fazia referência a uma Comissão de Seleção sem especificar seus membros. “Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, solicitamos à Anatel e ao SindiTelebrasil (entidade responsável pelo recebimento das propostas nos termos do edital) que publicassem no site da agência quem eram os membros da Comissão de Seleção e os candidatos que haviam apresentado propostas”, afirmou a advogada.
 
Após a publicação das informações, realizada na terça-feira (7/2) no site da Anatel, foi verificado que uma das candidatas é a ABR Telecom - uma associação das prestadoras que deveriam ser fiscalizadas.
 
O Idec enviou na quarta-feira (8/2) um pedido para a Comissão de Seleção e para o Grupo de Trabalho declararem a candidata inadmissível e retirarem a ABR Telecom do processo de seleção.
 
“A entidade responsável pela medição oficial da qualidade da banda larga não pode ser uma associação das operadoras que prestam o serviço avaliado. Isso compromete a neutralidade de sua atuação, uma das condições necessárias para a contratação da EAQ”, ressalta Veridiana. 

Neutralidade ameaçada
De acordo com ela, foi público o descontentamento de diversas operadoras com os regulamentos de qualidade aprovados, tendo a Oi, associada da ABR Telecom, apresentado recentemente pedidos de anulação de parte destes regulamentos. Os pedidos de anulação da Oi atacam todos os indicadores de rede da banda larga fixa e móvel que serão objeto de medição da Entidade Aferidora. “A permanência da ABR Telecom compromete, inclusive, o processo de seleção, considerando que a própria Comissão que definirá a contratação da Entidade Aferidora é composta por representantes das mesmas empresas que formam a associação candidata”, acrescenta. Após relatório fundamentado da Comissão de Seleção acerca da entidade vencedora, o resultado deverá ser validado por Grupo de Trabalho criado pela Anatel.
 
O Idec pediu que este Grupo de Trabalho e a Comissão de Seleção se manifestem em até cinco dias úteis.

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