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Idec orienta sobre reajuste de planos de saúde

<p> <i>&Iacute;ndice de 6,73% &eacute; o m&aacute;ximo que pode ser aplicado aos contratos individuais novos; percentual &eacute;, de novo, maior que a infla&ccedil;&atilde;o</i></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na última sexta-feira (11/6) o índice de reajuste dos planos de saúde deste ano: 6,73%. O percentual é o máximo que pode ser aplicado às mensalidades e vale para os planos individuais/familiares novos (ou seja, aqueles que foram contratados ou adaptados depois de janeiro de 1999).

O reajuste anual pode incidir apenas partir do mês de aniversário dos contratos, mas a ANS autoriza a cobrança de valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses, parcelada em duas vezes. Assim, para contratos com aniversário em maio, por exemplo, os boletos de julho e agosto virão com o valor dos reajustes referentes aos meses de maio e junho também, e só em setembro a mensalidade será normalizada.

As faturas para pagamento devem indicar claramente o valor correspondente ao índice de reajuste anual, bem como o mês previsto para a aplicação do próximo aumento. Em caso de dúvida, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.

Outros tipos de planos
A ANS define apenas o reajuste anual dos planos individuais/familiares novos. Para os planos antigos (assinados antes de 1999), aplica-se o reajuste previsto em contrato, desde que a cláusula indique expressamente o índice ou apresente um critério claro de demonstração dos cálculos para reajuste. Para os casos que não se enquadram nesses quesitos, vale também o reajuste definido pela ANS.

A exceção fica por conta das operadoras que firmaram termos de compromisso com a agência: SulAmérica, Bradesco Saúde, Itauseg, Amil e Golden Cross - empresas que detêm parte significativa dos mercado de planos de saúde -, mas a ANS ainda não divulgou o índice para esses casos.

Já os planos coletivos (aqueles contratados por meio de um intermediário, como o empregador, sindicato ou associação) não têm os reajustes controlados e os aumentos ficam a cargo da própria operadora, em total desacordo com o papel regulador da ANS.

Mais que a inflação, de novo
O reajuste definido é novamente maior que a inflação acumulada no mesmo período dos reajustes aprovados pela ANS: o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado entre maio de 2009 e abril de 2010 é de 5,26%.

Vale ressaltar, no entanto, que o aumento não tem qualquer relação com a entrada em vigor do novo rol de coberturas obrigatórias dos planos, no último dia 7, já que o aumento se baseia nos custos que a operadora teve no último ano, não nos que passará a ter. 

A aprovação de índice superior à inflação tem sido frequente. Desde o ano 2000, quando a ANS foi criada, em apenas duas ocasiões o reajuste foi inferior ao IPCA acumulado no período. (Veja a tabela com a comparação entre os índices de reajuste dos planos e o IPCA de 2000 a 2010.) 

Nos últimos dez anos, enquanto a inflação variou 105,36%, as mensalidades dos planos de saúde aumentaram até 136,65% só com esse reajuste (sem esquecer que também há os aumentos por faixa etária, que podem acumular até 500% entre a primeira e a última faixa). 

O resultado disso é a penalização do consumidor, que perde sua capacidade de pagamento do plano de saúde, já que a inflação é, em geral, o índice de reajuste dos salários.

Para o Idec, está claro que a metodologia utilizada pela ANS para o reajuste anual (que considera a média de reajuste dos planos coletivos) é inadequada. Finalmente a agência parece disposta a rever a regra, de acordo com informações que têm circulado na imprensa. 

No entanto, a proposta comentada pelo presidente da ANS, Mauricio Cheschin, não é nada boa: conforme anunciou, os reajustes seriam controlados apenas em regiões onde há pouca competição entre as operadoras (cidades do interior, por exemplo), enquanto nas grandes metrópoles os aumentos ficariam "ao sabor do mercado". 

O Instituto é absolutamente contra essa proposta e considera que a agência deve intensificar o controle onde não há concorrência e não relaxar onde há disputa. O Idec está acompanhando as discussões e não concordará com nenhum tipo de desregulamentação, que certamente vulnerabilizaria ainda mais o consumidor.