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Para o Instituto, a cobrança deveria continuar sendo considerada abusiva, pois serviço é contratado pela construtora, não pelo consumidor</div>
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09/09/2016
Atualizado:
19/09/2016
Na última terça-feira (6), foi publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que libera a transferência do pagamento de comissão de corretagem ao consumidor que adquire um imóvel na planta, desde que ele seja previamente informado.
O julgamento ocorreu no fim de agosto e reverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pela Justiça, que considerava a cobrança abusiva. Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Distrito Federal (TJ-DF), por exemplo, vinham condenando as construtoras a devolver o valor pago pelos consumidores a título de comissão de corretagem, que custa cerca de 6% do valor do imóvel.
Para o Idec, a decisão do STJ é lamentável. O Instituto atuou no caso como amicus curiae (amigo da corte) – mecanismo que permite a manifestação de interessados que não são parte do processo – e sustentou que a transferência desse custo ao consumidor é abusiva, pois quem contrata o serviço é a construtora.
“Na esmagadora maioria dos casos, nenhum consumidor pede o serviço de corretagem, não conhece o profissional da construtora e, mesmo assim, paga a comissão embutida no preço do imóvel”, destaca Walter Moura Faiad, advogado do Idec em Brasília (DF).
Como a decisão do STJ foi proferida pela sistemática dos recursos representativos de controvérsia, o entendimento deve ser aplicado aos demais processos sobre o mesmo assunto.
Taxa Sati proibida e prazo menor para reclamar
No mesmo julgamento, o STJ também analisou a legalidade da cobrança da chamada taxa Sati (serviço de assessoria técnica imobiliária) e, nesse caso, considerou abusiva a transferência do custo ao consumidor. A taxa Sati representa cerca de 0,8% do valor do imóvel. “O STJ seguiu a estratégia já usada outras vezes de afetar duas questões ao mesmo tempo, para negar uma aos consumidores e manter a outra”, critica Faiad.
Para o Idec, a taxa Sati é abusiva tanto quanto a comissão de corretagem, pois o consumidor também não tem direito de escolher se quer esse serviço e, em muitos casos, sequer sabe que ele existe. “Não havia dúvida de que se tratava também de um serviço interno da construtora”, complementa o advogado.
Além disso, no mesmo julgamento o STJ também reduziu de cinco para três anos o prazo que os consumidores têm para reclamar na Justiça sobre a cobrança de taxa Sati.
“Daqui para frente, os consumidores que adquirirem imóveis na planta devem ficar muito mais atentos, pois o entendimento do STJ abre caminho para as construtoras reduzirem ainda mais as garantias de proteção aos seus direitos”, alerta Faiad.