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Idec ganha ação contra NET São Paulo e beneficia associados

Associados do Idec devem entrar em contato para fazerem parte do processo

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Atualizado: 

03/07/2013
Em 2002, o Idec entrou com uma ação judicial contra a NET São Paulo, em benefício de seus associados, visando a proibição da prática de venda casada imposta aos contratantes da internet banda larga “Virtua”. A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) foi favorável aos consumidores e a partir dela a NET não poderá mais obrigar a contratação de provedores conveniados à empresa.
 
Na ação, o Instituto requereu também a condenação da empresa para pagamento de danos morais e devolução em dobro dos valores pagos pelos associados, pela contratação de provedores predeterminados de acesso à internet.  
 
Em primeira instância, o Juiz julgou desfavorável o pedido do Idec, justificando que a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) exige a contratação de provedor para que seja possível à conexão à internet. Em face da decisão desfavorável, o Instituto recorreu ao TJ-SP que reconheceu a prática de venda casada realizada pela NET São Paulo, esclarecendo que, apesar do serviço de telecomunicação “Virtua” não possibilitar o acesso à internet e de ser necessária a contratação de um provedor, a empresa não pode obrigar seus clientes a contratarem provedores específicos, conveniados à empresa.
 
No entanto, o Tribunal negou o direito a devolução dos valores em dobro, por considerar que o consumidor utilizou efetivamente o serviço diante da necessidade da contratação do provedor para ter a conexão à internet. O  Idec recorreu novamente ao mesmo Tribunal. A devolução em dobro seria necessária por se tratar de cobrança indevida, por ter sido oriunda de prática abusiva, prevista no artigo 39, I do CDC (Código de Defesa do Consumidor). 
 
Ainda que, por ora, não tenha sido reconhecida a restituição dos valores pagos, a decisão é uma grande vitória aos associados do Idec tendo em vista que apesar da LGT exigir a necessidade de contratação dos dois serviços (Vírtua + provedor) reconhece a imposição da NET na escolha do provedor contratado pelo seu cliente. “A venda casada é nítida, pois inibe o direito de escolha do consumidor de contratar o provedor que bem entender, inclusive provedores gratuitos”, afirma a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
 
“Essa decisão é relevante a todos os consumidores, mesmo não beneficiados diretamente por essa ação, já que abre precedente favorável ao consumidor, por inibir a prática de venda casada”, conclui a advogada.
 
Associados
Os associados do Idec que possuem contrato do serviço “NET Virtua” devem entrar em contato com o Instituto para que possamos habilitar o seu nome no processo e tenha garantido o direito de contratar o provedor que desejarem. Os associados devem entrar em contato com Juliana Matsubara, por meio do telefone (11) 3874-1463. 
 
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