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Idec envia carta à Aneel contra sistema de energia pré-paga

<p> <em>Carta &agrave; &nbsp;Ag&ecirc;ncia Nacional de Energia El&eacute;trica (Aneel) se posiciona contra a&nbsp;&nbsp;regulamenta&ccedil;&atilde;o do fornecimento de luz aos usu&aacute;rios mediante pagamento pr&eacute;vio</em></p>

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Atualizado: 

30/01/2018

O Idec enviou ontem (7/12) uma carta ao presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, se posicionado contra a regulamentação do fornecimento de luz aos usuários mediante pagamento prévio. A medida atenta contra a legislação em vigor e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por permitir a interrupção automática do serviços sem prévio aviso e deixar os consumidores em situação de vulnerabilidade.

O artigo 5º, § 3º, da Resolução Normativa proposta pela Aneel, cuja discussão estava prevista na pauta da reunião de hoje da diretoria da agência, faculta às distribuidoras de energia elétrica a adoção do sistema de pré-pagamento para o fornecimento do serviço. Ou seja, a exemplo do que ocorre hoje na modalidade pré-paga da telefonia móvel, o usuário pode ficar sem luz a qualquer momento, sempre que não puder colocar novos créditos.

Tal previsão vai contra a definição de serviços adequados, de acordo com o art.6º, §1º da Lei nº 8987/95, que prevê a regularidade e a continuidade do fornecimento. O artigo 22 do CDC reforça ainda a proibição de que a prestação de serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica, seja interrompida.

Além disso, o texto da Resolução tem outro problema: não trata de que forma se daria a devolução de valores eventualmente pagos e não utilizados pelos consumidores.

Assim, o Idec solicitou na correspondência enviada à Aneel que o parágrafo que trata do assunto seja suprimido.

Autorização experimental
O tipo de faturamento pré-pago para a energia elétrica já vem sendo praticado por algumas concessionárias. A Ampla, por exemplo, que fornece energia para Niterói e outros 65 municípios do interior do Rio de Janeiro, já utiliza o sistema desde janeiro de 2006. No entanto, a prática ocorre mediante autorizações de caráter experimental concedidas pela Aneel, pois não havia até agora regulamentação do assunto.

Com a aprovação da Resolução da forma como está, contudo, o sistema seria avalizado e, provavelmente, adotado em larga escala pelas distribuidoras, já que diminui o risco de inadimplência no setor.

No entanto, a medida atenta contra os princípios de proteção ao consumidor e afeta, principalmente, os usuários de baixa renda.                                                                                                              

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