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Atualizado:
O MP-SP firmou acordo com a SulAmérica que traz enormes prejuízos ao consumidor, pois prevê reajuste de 12,9% aos contratos individuais antigos da empresa. A discussão proposta em ação do próprio MP ainda diz respeito aos Termos de Compromisso assinados entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e algumas operadoras de planos de saúde que permitiriam reajustes diferenciados para os contratos antigos de cada uma delas.
Por conta dos Termos de Compromisso, enquanto na maioria dos contratos o percentual de reajuste anual de 2005 foi fixado pela ANS em 11,69%, para os contratos antigos da Sul América a agência permitiu a aplicação de 26,1%. Idec e Procon entendem que o reajuste adequado é de 11,69%, já aplicado em 2005, e que o acréscimo de outros percentuais é ilegal.
O que fazer?
Por enquanto a ação judicial em favor do consumidor feita pelo Idec e pelo Procon ainda não foi julgada. Continue acompanhando, na imprensa e no site do Idec, as novidades sobre o caso. Por enquanto, a orientação ao consumidor é de que realize o pagamento da mensalidade na data de seu vencimento com o aumento de 12,9%.
Havendo decisão em favor do consumidor o Idec colocará imediatamente comunicado em seu site.