separador
Atualizado:
Nesta quarta-feira, dia 11 de março, às 16h, juntamente com outras entidades, o Idec terá uma audiência com o ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para expor as razões dos consumidores contra o pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 165) movido pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). O ministro Lewandovski foi designado relator do pedido da Consif.
Participarão também da audiência representantes das Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro, do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), do Sindicato dos Bancários de São Paulo e da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).
A ação da Consif pretende obter a paralisação dos julgamentos de todas as ações referentes a perdas nas cadernetas de poupança de todos os planos econômicos (Cruzado, 1986; Bresser, 1998; Verão,1989; Collor I, 1990; e Collor II, 1991). A entidade representante dos bancos quer obter uma liminar suspendendo todas as ações atualmente em trâmite até que o mérito da questão seja julgado pelo plenário do tribunal.
Mas o objetivo principal é sustar a devolução do dinheiro referente às perdas impostas aos poupadores do Plano Verão, e o centro do argumento da Consif é de que os planos são constitucionais e não há direito adquirido em face de um novo regime monetário. Isto é, os poupadores da quinzena anterior à decretação do Plano Verão não teriam direito à correção das cadernetas pelo IPC do período, que foi de 42,72%. Na ocasião, as poupanças receberam apenas a correção pelo novo índice estipulado determinado pelo plano econômico, a LFT (Letras Financeiras do Tesouro), e o reajuste foi de apenas 22,35%. Isso impôs aos poupadores uma perda de 20,46%, e o montante a ser devolvido pelos bancos pode chegar a R$ 29 bilhões.
O Idec e as outras organizações não contestam a constitucionalidade dos planos econômicos, mas o direito dos poupadores cujos contratos de poupança foram celebrados antes da decretação do plano.
Em vinte anos, o poder judiciário consolidou entendimento favorável aos poupadores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.