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O Idec, o Procon-SP e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) assinam uma carta enviada hoje (10/12) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobrando a incorporação dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) às regras do setor de planos de saúde.
No fim de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma súmula que reconhece a aplicabilidade do CDC aos contratos de planos de saúde. "A medida consolida o entendimento já pacificado no STJ e nos demais Tribunais do país de que a operadora que presta serviços de assistência à saúde tem sua atividade regida pelo Código", explica Juliana Ferreira, advogada do Idec.
A aplicação do CDC é especialmente relevante para contratos antigos (assinados antes de janeiro de 1999), que não são regulados pela Lei de Planos de Saúde. "Para esses planos em especial, a ANS deve aplicar o Código como parâmetro fiscalizatório e punitivo, inclusive no que diz respeito às exclusões contratuais de cobertura neles contidas, em cumprimento à farta jurisprudência e agora à Súmula STJ", ressalta Juliana.
Com a publicação da Súmula pelo STJ deve ficar mais fácil de o consumidor obter decisões favoráveis caso precise recorrer à Justiça contra sua operadora. "As Súmulas são instrumentos que visam uniformizar o entendimento do tribunal sobre determinado assunto. Assim, a tendência é que a interpretação seja adotada por todas as instâncias do Poder Judiciário", esclarece a advogada do Idec.
No entanto, cabe à ANS regular o setor com base no CDC, a fim de coibir abusos contra os usuários e pôr fim à "via crucis" enfrentada pelos consumidores que precisam recorrer ao judiciário para ter seu direito reconhecido.