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Idec é contra lei que destina leitos dos hospitais públicos para os planos de saúde privados

<p> <i>Devido &agrave; lei aprovada no ano passado, SUS pode deixar de realizar mais de dois milh&otilde;es de procedimentos por ano, incluindo 62 mil interna&ccedil;&otilde;es</i></p>

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Atualizado: 

25/07/2011

O Idec e outras seis entidades civis, entraram nesta terça-feira (15/2), com uma representação no MPE (Ministério Público Estadual) de São Paulo, contra a a lei complementar nº 1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange os hospitais estaduais que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais.

Com a representação, as entidades pretendem que o MPE questione judicialmente a aplicação da lei complementar que desconsidera da legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público.

A lei complementar nº.1.131/2010 também fere os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo, além disso prejudica o usuário do SUS (Sistema Único de Saúde) no estado.

Dois milhões de atendimentos
O motivo é que, com a venda de 25% dos leitos, o SUS deixará de realizar dois milhões de procedimentos, entre eles 62 mil internações que antes eram destinados exclusivamente aos usuários do sistema público.

Além de visar à arrecadação de dinheiro com a venda de recursos públicos, outro motivo que levou as instituições a questionarem a lei é a confusão que a "venda" dos leitos instituiria. O novo sistema de atendimento permite a criação de "fila dupla" no atendimento, porque os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação. Isso aconteceria porque o atendimento dos usuários que possuem planos particulares geraria um lucro bem maior do que o atender o paciente do SUS.