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Idec conquista mais uma vitória no caso das "pílulas de farinha"

<p> <i>Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo negou &uacute;ltimo pedido da Schering: farmac&ecirc;utica queria modificar decis&atilde;o que restabeleceu pens&atilde;o mensal &agrave;s consumidoras que engravidaram tomando o anticoncepcional Microvlar</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

Na última segunda-feira, 29 de janeiro, duas associadas do Idec tiveram assegurado seu direito de receber uma pensão mensal - no valor de 2,5 salários mínimos cada uma - para garantir o sustento de seus filhos, gerados por causa das "pílulas de farinha". Até decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a farmacêutica não terá como recorrer.

As primeiras denúncias sobre mulheres que engravidaram após utilizar o anticoncepcional Microvlar, fabricado pela Schering, surgiram em junho de 1998. Elas compraram pílulas que continham farinha ao invés de hormônios. Na época, o Idec ajuizou quatro ações para um grupo de 10 mulheres carentes, que teriam dificuldade de exigir seus direitos na Justiça.

De acordo com a idade de cada associada, a avaliação de risco da gravidez e outros fatores individuais, foram proferidas decisões liminares que garantiram a elas o recebimento de valores que variaram entre R$ 6 mil e R$ 8 mil para a cobertura de despesas iniciais com parto, enxoval e assistência médica. Além disso, em três das ações foi também deferido o pagamento de pensão mensal pela Schering, até serem proferidas decisões definitivas.

Após longos anos de espera, uma das ações foi julgada improcedente e as obrigações da Schering foram revogadas pela 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O Idec então pediu à juíza responsável pelo processo para que, ao menos, o pagamento da pensão fosse restituído, o que foi deferido.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro do ano passado, mas somente em 16 de outubro a Schering voltou a pagar as pensões. No entanto, a farmacêutica recorreu novamente ao TJ-SP, para reverter a decisão. Com a vitória desta semana, a pensão mensal das associadas - e, conseqüentemente, o sustento dos seus filhos - está garantida até decisão definitiva do Tribunal.

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