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Idec comenta autorregulamentação de publicidade para crianças anunciada pela indústria de alimentos

<p> <em>Assinado &nbsp;compromisso p&uacute;blico regulamentando a publicidade de alimentos e bebidas n&atilde;o saud&aacute;veis dirigidos &agrave; crian&ccedil;a.</em></p>

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Atualizado: 

02/10/2013

A ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentação) e a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) anunciaram hoje (25) a assinatura de um compromisso público regulamentando a publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis dirigidos à criança.

O compromisso é uma cópia de práticas que as empresas já adotam há tempos em outros países - como Canadá, Estados Unidos e países da União Europeia - e que serão implementadas até o final de 2009 no Brasil. Ambev, Batavo, Bob´s, Burger King, Cadbury, Coca-Cola, Danone, Elege, Ferrero, Garoto, General Mills, Grupo Bimbo, Grupo Schincariol, Kellogg´s, Kraft Foods, Mars, McDonald´s, Nestlé, Parmalat, Pepsico, Perdigão, Sadia e Unilever assinam o acordo no Brasil.

Segundo o documento, as empresas não farão publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças abaixo de 12 anos. Cada empresa definirá que padrão nutricional considera saudável ou não, e a limitação da publicidade se restringirá a inserções publicitárias em televisão, rádio, mídia impressa ou internet que tenham 50% ou mais de audiência constituída por crianças menores de 12 anos.

Desde 2006 a Anvisa discute e regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis, inclusive para crianças. Na semana passada realizou audiência pública, da qual o Idec participou, e anunciou que editará uma resolução sobre o tema ainda neste ano.

A proposta da Anvisa é mais ampla. Define claramente quais são os padrões para se considerar um alimento ou uma bebida como saudável e horários em que a publicidade pode ou não ser veiculada, veta o uso de personagens e desenhos e a distribuição de brindes associados a alimentos e bebidas não saudáveis.

Pesquisa mostrou que indústria alimentícia tratava consumidor brasileiro de maneira desigual

Em março de 2009 o Idec divulgou a pesquisa que elaborou com a colaboração do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, na qual se demonstrava que empresas multinacionais de alimentos e bebidas não estavam adotando no Brasil práticas de proteção da saúde da criança que já adotavam em países de primeiro mundo. Trata-se das práticas hoje anunciadas. 

O Idec considera, portanto, que o anúncio de hoje é uma resposta à sociedade diante da pressão exercida por diversos atores, entre eles o próprio Instituto. Mas não é suficiente, pois muitas práticas inadequadas permanecem, como a distribuição de brindes associados a produtos não saudáveis - especialmente fast food - e a utilização de personagens, desenhos e outras imagens que seduzem a criança. É necessário também haver um padrão único do que se considera saudável, como está propondo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com base em dados da OMS (Organização Mundial da Saúde).

"É um movimento positivo das indústrias de alimentos. Entretanto, isso não exclui a necessidade de edição de uma regulamentação pela Anvisa, que contemple pontos que ficaram de fora da medida anunciada pelas empresas", avalia a sanitarista Silvia Vignola, que tem representado o Idec nas discussões sobre a regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis.

Outro problema é a não definição de padrão claro do que é alimento e bebida saudável. Na pesquisa realizada pelo Idec verificou-se que os critérios nutricionais adotados pelas empresas são confusos e variados. Não existe padronização das substâncias cuja presença no produto será evitada (açúcar, sódio, gordura etc.), de medidas ou porções (limite por 100g, limite por porção de produto, limite por refeição etc). 

"Dado o alto número de variáveis, são critérios de difícil verificação para técnicos especializados, podendo-se afirmar que, para o consumidor, essa verificação é impossível", afirma Daniela Trettel, advogada do Idec responsável pela elaboração da pesquisa.

Identificou-se, também, casos de empresas que adotam padrões bastante flexíveis de tolerância de presença no produto de substâncias não saudáveis.

Questão de saúde pública

O Idec defende, por motivos de saúde pública, a proibição da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis dirigida a crianças. Dados do Sisvan (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) apontam que, em 2006, o percentual de crianças com excesso de peso era de 7%. Estima-se que, hoje, 30% das crianças estejam com sobrepeso e que metade dessas sejam obesas, segundo o Ministério da Saúde.

Para os adolescentes, os dados nacionais são da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003, que identificou 16,7% dos adolescentes brasileiros com excesso de peso. Desses, 2,3% apresentam obesidade. Segundo a mesma pesquisa, entre os adultos, 40,6% têm excesso de peso - dos quais, 11,1% estão obesos.

Enquanto isso, em 2006, as maiores empresas fabricantes de alimentos, bebidas, doces e guloseimas gastaram cerca de US$ 12,8 bilhões em propaganda (dados da Advertising Age´s Global Markets, nov/07). No Brasil, uma pesquisa realizada em 2008 pelo Observatório de Políticas de Segurança Alimentar da UnB (Universidade de Brasília), a pedido do Ministério da Saúde, apontou que as propagandas de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar predominam nas TVs e revistas.

Se os hábitos de alimentação não forem mudados, a tendência é de uma epidemia de obesidade. Evidencia-se a necessidade de mudanças das práticas de mercado na oferta de alimentos e bebidas, não só na publicidade, como também na composição nutricional.

A criança é um ser humano em formação, mais vulnerável a práticas desleais de publicidade. Além disso, sabe-se que os hábitos de alimentação se desenvolvem na infância, e que a probabilidade de uma criança obesa se tornar um adulto obeso é muito grande.

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