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Idec aponta falhas em nova lei que define data e turno para entregas em SP

<p> <em>Lei que estabelece data para a entrega de produtos come&ccedil;a a vigorar. Nova lei estipula per&iacute;odos de entrega, disciplinado principalmente a entrega de eletrodom&eacute;sticos m&oacute;veis e materiais de constru&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de servi&ccedil;os como manuten&ccedil;&atilde;o, conserto e instala&ccedil;&atilde;o.</em></p>

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Atualizado: 

04/08/2011

A lei que estabelece a definição de data e turno para a entrega de produtos e serviços em domicílio começa a vigorar hoje (09) no estado de São Paulo. De autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PV), a lei 13.747 estipula três períodos para entrega e foi sancionada ontem pelo governador José Serra (PSDB). Caso o consumidor não receba a compra em casa no período combinado, deverá acionar o Procon.

A nova norma estipula três períodos de entrega: da manhã, das 7h às 12h; da tarde, das 12h às 18h; e da noite, das 18h às 23h. Ela disciplina principalmente a entrega de eletrodomésticos, móveis e materiais de construção, além de serviços como manutenção, conserto e instalação.

Apesar de ser uma tentativa de facilitar a vida do consumidor, o Idec entende que a lei pode ensejar uma interpretação dúbia. O artigo 2º prevê que os turnos serão fixados pelos fornecedores.

Para a advogada do Instituto Maíra Feltrin Alves, "faltou uma expressão legal para indicar que a opção dentre os três turnos disponíveis é, ou deve ser, exercida pelo consumidor e não predeterminada pelo fornecedor, observando as normas incidentes nas relações de consumo".

De acordo com o Procon, as taxas cobradas por algumas lojas para entrega no horário escolhido pelo consumidor passam a ser consideradas abusivas. O órgão recomenda atenção às leis municipais para circulação de caminhões e descarga de mercadoria, assim como às regras internas de condomínios residenciais.

Se houver atraso, a recomendação é para que o cliente entre em contato com o fornecedor para saber o motivo e negociar uma solução. Caso não haja acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon - pelo site www.procon.sp.gov.br, pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos de atendimento da entidade.

Outro ponto criticado pelo Idec é o fato de a lei não apresentar nenhuma outra disposição sobre o assunto e não fixar penalidade pelo seu descumprimento. Ao contrário, indica que dependerá de regulamentação posterior.

Além disso, o Instituto destaca que, por mais que existam leis prevendo situações mais cotidianas e práticas, o Código de Defesa do Consumidor é norma sempre regente e aplicável às relações jurídicas de consumo, como no caso de informação adequada e clara ao consumidor e o cumprimento da oferta do combinado, inclusive sobre prazos e data de entrega e para a aplicação de penalidades às empresas.