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Grupo de estudos coordenado pela Senacon propõe mais clareza nos recalls

A recomendação aponta para a utilização de uma linguagem simples e clara sobre os defeitos do produto e os riscos a que o consumidor está sujeito ao utilizá-lo

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Atualizado: 

28/06/2013
Os consumidores poderão receber, a partir de agora, informações mais claras e concisas sobre recalls. Coordenado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), o Gepac (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo) pede às empresas mais concisão e menos termos técnicos nos avisos de chamamento. Devem ser usados, orienta o Gepac, todos os meios disponíveis para divulgar os avisos, o que inclui as redes sociais e sites.
 
O Gepac foi criado em 2008, e reúne diversos órgãos para definir e promover procedimentos e estratégias para coibir a venda de produtos ou a prestação de serviços nocivos ou perigosos além de prevenir e reprimir os acidentes de consumo. O grupo também discute medidas para proteger e preservar a saúde e a segurança do consumidor.
 
“Essa primeira recomendação do Gepac/2013 quer justamente que as comunicações dos fornecedores sejam mais claras, diretas e cheguem mais longe, a todos os consumidores. Por isso, a orientação é que seja utilizada uma linguagem simples e clara sobre os defeitos do produto e os riscos a que o consumidor está sujeito ao utilizá-lo. Além disso, recomendamos também a divulgação de fotos do produto que é objeto de recall para a sua fácil identificação e que a campanha seja difundida nas redes sociais. Com isso, esperamos que o recall atinja mais pessoas e mais rapidamente”, opina o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
 
No Rádio e na TV, a locução deve proporcionar o pleno entendimento de todas as informações. Já em jornais, revistas e sites, o aviso deve ter destaque e fácil visualização. As empresas que mantém redes sociais (Facebook, Twitter, dentre outros) deverão usar estes meios para veicular as informações. 
 
Importante destacar que esta é uma recomendação do Gepac aos fornecedores, mas que se alinha com a obrigação legal prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e na Portaria MJ nº 487/12, de prestação de informações claras ao consumidor. 
 
 
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