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Farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde, e não supermercados! Idec apóia nova resolução da Anvisa

<p> <i>Idec participou do grupo de trabalho que elaborou a resolu&ccedil;&atilde;o e ap&oacute;ia as medidas. &Eacute; necess&aacute;rio, todavia, aumentar fiscaliza&ccedil;&atilde;o e garantir que medicamentos sejam vendidos somente com receita</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou hoje (18) no Diário Oficial da União uma resolução e duas instruções normativas que definem novas regras para o funcionamento das farmácias e drogarias em todo o país. O objetivo é promover o uso racional dos medicamentos.

O Idec participou do grupo de trabalho que elaborou a resolução e apóia as novas medidas como forma de evitar a automedicação. Outros mecanismos, todavia, ainda devem ser desenvolvidos para o consumidor não correr riscos com uma medicação inadequada.

"Ainda é preciso que a Anvisa implemente outras medidas para evitar a automedicação e os riscos à saúde dos usários dos medicamentos como: intensificar a fiscalização de modo a inibir a venda desenfreada de medicamentos que são de tarja vermelha (sob prescrição) sem exigência da receita médica, como antibióticos e antinflamátórios, bem como a entrega da bula ao consumidor no ato da venda de medicamentos que são isentos de prescrição; proibir a publicidade de todos os medicamentos, inclusive os isentos de prescrição, ou ao menos instituir sistema de anuência prévia; exigir que informações importantes presentes nas bulas,como os componentes da formulação e os riscos associados ao uso do produto, estejam gravadas nas embalagens externas dos medicamentos, como por exemplo o uso de corantes; ampliar os canais de acesso do consumidor para denúncias sobre descumprimento dos regulamentos e orientação sobre o uso e riscos dos medicamentos", disse a biomédica do Idec, Mirtes Peinado.

De acordo com a RDC nº 44 publicada hoje, apenas os funcionários das farmácias e drogarias terão acesso direto aos medicamentos, que ficarão atrás do balcão e não poderão mais ser vendidos em gôndolas. "O cliente pedirá o remédio ao funcionário, que terá a oportunidade de orientá-lo melhor na compra", disse a biomédica.

Já os remédios fitoterápicos (derivados de plantas), de uso dermatológico (como pomadas) e aqueles sujeitos a notificação simplificada (água oxigenada, água boricada e soro fisiológico, por exemplo) poderão continuar ao alcance dos consumidores.

O prazo para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras é de seis meses. Após esse período, ficarão sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1 milhão por descumprimento.

Farmácias e drogarias poderão oferecer serviços como a aferição de pressão arterial e temperatura, medição dos índices de glicemia e aplicação de injeção.

Lista de produtos

Basicamente, a resolução veta a comercialização de produtos não relacionados à saúde, como chinelos, biscoitos, água, balas, chicletes, bebidas alcoólicas etc. As farmácias também deverão alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação.

Entre os itens liberados para a venda nesses estabelecimentos estão plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico em vitro (desde que para autoteste).

A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis - desde que o estabelecimento fure a orelha também - está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns.

É proibido o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.

Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. Caso a farmácia opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos.