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Falência da Imbra: Idec esclarece principais dúvidas dos consumidores

<p> <em>Entenda mais sobre a autofal&ecirc;ncia, processo pelo qual passou a empresa de implantes odontol&oacute;gicos</em></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

Conforme consta do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Imbra, empresa de implantes odontológicos, entrou mesmo com pedido de autofalência. A companhia já fechou as portas, deixando consumidores de todo o país sem atendimento. Diante da situação, o Idec esclarece as principais dúvidas dos usuários sobre o assunto. Confira:

O que é a falência?
A falência é um processo judicial pelo qual passa uma empresa quando ela acumula dívidas maiores que o seu patrimônio e não tem outros meios para se recuperar financeiramente. Assim, o estabelecimento deixa de funcionar e a Justiça reúne seus bens para pagamento dos credores.

Já paguei, mas o tratamento não foi realizado. Como receber meu dinheiro de volta?
É necessário contratar um advogado, que informará na falência o crédito que o consumidor tem a receber.

Quais as chances de recuperar meu dinheiro?
O consumidor pode ter chances remotas de ser restituído. Isso porque a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para outros antes do consumidor. Dessa forma, caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as suas dívidas, os consumidores podem ficar na mão.

Existe outra forma de tentar reaver o que paguei?
Sim, o consumidor pode, por meio de um advogado, pedir ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica da empresa fornecedora. Caso esse pedido seja aceito, os sócios da empresa responderão com os seus bens pessoais para pagamento da dívida com o consumidor.

Meu tratamento não foi realizado e tenho parcelas pendentes. Devo pagá-las?
Nesse caso, o consumidor deve procurar um advogado para propôr uma ação no Juízo da Falência com o objetivo de requerer o cancelamento do contrato (já que ele não pode ser cumprido pela empresa) e, pedir ainda, liminarmente, a possibilidade de sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.
Até obter a ordem judicial, o ideal é que o consumidor não deixe de pagar as parcelas para evitar dor de cabeça, como ser inscrito em cadastros negativos de crédito (SPC, Serasa), por exemplo - embora o Idec considere ilegal a inserção, é melhor se resguardar desse problema.

O tratamento foi realizado mas ainda não o quitei. Preciso continuar pagando à empresa falida?
Sim, como o serviço foi prestado, o consumidor continua tendo obrigação de pagar mesmo quando é decretada falência do fornecedor.