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A partir de agora, todos os países que possuem regras para a rotulagem de alimentos geneticamente modificados, os transgênicos, não podem mais sofrer nenhum tipo de obstrução da OMC (Organização Mundial do Comércio). A decisão ocorreu na última terça-feira (5/7) durante a cúpula anual do Codex Alimentarius em Genebra, na Suíça.
No evento, a delegação dos EUA retirou sua posição anterior, de oposição à rotulagem de alimentos transgênicos. Vale lembrar que o Codex é um fórum internacional de normatização sobre alimentos, criado em 1963 pela FAO (agência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e pela Organização Mundial de Saúde), que tem como principais finalidades proteger a saúde dos consumidores e promover a coordenação de todas as normas alimentares pelo mundo. É composto por membros de organizações governamentais e não-governamentais.
O novo acordo significa que qualquer país que pretenda adotar a rotulagem de alimentos geneticamente modificados já não enfrentará a ameaça de uma ação da OMC. As medidas nacionais e normas com base nas orientações do Codex não podem ser contestadas como barreiras comerciais. O acordo também reconhece a importância de oferecer informações claras aos consumidores de transgênicos, na medida em que a rotulagem também auxilia no monitoramento da comercialização desses alimentos.
A Consumers International, federação que engloba as principais associações de defesa do consumidor em todo o mundo, da qual o Idec é membro, comemorou o fato de mais de cem países entrarem em consenso sobre a importância da rotulagem dos alimentos geneticamente modificados. Como uma ONG com status de observador oficial no Codex Alimentarius, a CI tem direito a participar das reuniões de comitê da Codex e apresentar comentários sobre os documentos oficiais da comissão.
Entenda a Rotulagem
No Brasil, a rotulagem de alimentos transgênicos está em vigor desde abril de 2004, pelo Decreto Federal nº 4680/03. A norma exige que sejam rotulados alimentos que contenham acima de 1% de ingredientes transgênicos em sua composição, por meio de um destaque, no painel principal e juntamente com um símbolo, algumas expressões padronizadas para informar a sua origem e composição transgênica.
Mas há uma exceção para o estado de São Paulo: em 1999 foi aprovada uma lei que exige que todos os alimentos que contiverem transgênicos, independentemente da quantidade, tragam a informação obrigatória no rótulo: "alimento geneticamente modificado" ou "contém, na composição, alimento geneticamente modificado". O símbolo é um triângulo amarelo, com a letra T dentro. Entretanto, nem todas as empresas que utilizam ingredientes geneticamente modificados seguem a determinação.
Está em andamento no Senado Federal um projeto de decreto legislativo (PDL 90/2007), de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM/TO), que pretende acabar com a obrigatoriedade das empresas de informarem, no rótulo de seus produtos, o uso ou não da matéria-prima transgênica em sua fabricação. O projeto também pretende acabar com a obrigação da rotulagem de produtos que tenham sido fabricados com animais que tenham recebido ração transgênica. O Idec entende que a iniciativa contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor), ocultando do consumidor informações relevantes da composição de determinado alimento.