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Estudo do Idec mostra que prazo de prescrição de planos econômicos é de 20 anos

<p> <i>Milhares de ac&oacute;rd&atilde;os e centenas de decis&otilde;es do STJ manifestam que este &eacute; o per&iacute;odo para ingressar com a&ccedil;&otilde;es sobre perdas na poupan&ccedil;a</i></p>

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Atualizado: 

28/07/2011

Um levantamento realizado pelo Idec no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constatou que a prescrição para ingressar com ações sobre os planos econômicos é de 20 anos. O tribunal já manifestou esse entendimento em 127 acórdãos (decisões finais que servem como paradigma para casos análogos) e 2331 decisões monocráticas (de um só ministro)

Na próxima quarta-feira (25/8) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir de vez seu entendimento a respeito do prazo para ajuizar ações civis públicas, um dos principais instrumentos usados para a reclamação do direitos dos poupadores com as perdas nas cadernetas de poupança dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Na mesma ocasião serão discutidos outros temas sobre planos econômicos que deve definir o futuro de todas as ações sobre o assunto.

O julgamento preocupa porque uma decisão recente de uma seção do STJ reduziu o prazo de prescrição desse tipo de ação de 20 para cinco anos. No entanto, esse entendimento não conta com respaldo legal ou jurisprudencial, pois a analogia entre ação civil pública e ação popular para reduzir a prescrição no caso dos planos econômicos não se sustenta.

O estudo do Idec verificou que a adoção de prazo prescricional de cinco anos só foi aceita para a defesa do patrimônio público e improbidade administrativa. "Não há nenhum precedente em direito do consumidor, nem em casos sobre poupança", aponta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto e responsável pelo levantamento.

Além disso, Maria Elisa ressalta que prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado. Isso significa que, independentemente de a ação ser civil pública ou individual, se o processo tratar de planos econômicos, o prazo para reclamar o direito é o mesmo: 20 anos, conforme definido pelo Código Civil.

Muitos direitos em xeque
Para o Idec, a redução do prazo de prescrição das ações civis públicas é um retrocesso que traz inúmeros prejuízos a toda a sociedade.

Isso porque não só os processos que tratam de planos econômicos seriam extintos como também muitos que tratam da defesa do meio ambiente, do direito da criança e do adolescente, direito à moradia, à terra e muitos outros assuntos de grande impacto social - os quais podem ser defendidos por meio de ação civil pública.

"A ação civil pública é um facilitador do acesso à justiça e essa conquista da sociedade brasileira não pode ser enfraquecida", destaca a gerente jurídica do Idec.
 

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