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Na última sexta-feira (19/11) foi enviada uma carta à presidência do Tribunal Regional Federal - 1ª região em apoio à resolução (RDC 24) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula a publicidade de alimentos não saudáveis.
A RDC foi suspensa no fim de setembro por uma decisão liminar concedida pela juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia).
A carta é assinada por dezenas de entidades da sociedade civil, instituições de pesquisas e outras organizações, entre elas o Idec.
O documento aponta que a Constituição Federal estabelece como dever do Estado proteger e garantir a saúde e a alimentação dos cidadãos, os quais relacionam-se diretamente com a temática da alimentação saudável.
Nesse sentido, ressalta-se que cabe, sim, ao governo tomar todas as medidas necessárias para tanto, "promovendo serviços adequados de saúde e regulamentando e fiscalizando as ações da iniciativa privada de maneira que estas não inflijam dano à saúde das pessoas".
Tal dado argumenta contra o entendimento da juíza que concedeu a liminar, que considera que a Anvisa extrapolou as suas competências e parâmetros legais para tratar do assunto.
Além disso, as entidades reforçam a necessidade de informar a população acerca dos malefícios do consumo excessivo de determinados alimentos frente à forte influência da publicidade sobre a decisão de escolha das famílias, comprovada do ponto de vista científico. "Exigir que esta publicidade apresente uma informação completa e exata sobre a qualidade nutricional de produtos que colocam em risco a saúde e a qualidade de vida das pessoas cumpre assim, em um só tempo, dois importantes e fundamentais direitos constitucionais: o provimento da saúde e a garantia da informação precisa", diz um trecho da carta.
Apoio no processo
Diante da suspensão da norma da Anvisa, o Idec e o Instituto Alana entraram com um pedido de Amici Curiae ("Amigo da Corte") junto à Justiça Federal. Se for aceito, o mecanismo permitirá que as organizações participem do processo, apresentando informações sobre o assunto e ampliando o debate sobre o tema.
A RDC 24 estabelece que as propagandas de alimentos com doses elevadas de açúcar, gorduras e sódio e bebidas de baixo teor nutricional devem conter frases de advertência sobre os danos que seu consumo excessivo podem causar à saúde.
Para o Idec, as regras representam um avanço significativo para a sociedade brasileira, pois reconhecem a influência da publicidade sobre o perfil alimentar da população e garantem que o consumidor receba informações sobre as características não saudáveis dos alimentos e bebidas anunciados, respeitando um direito fundamental previsto no Código de Defesa do Consumidor.