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O feriado de finados trouxe problemas para os consumidores que decidiram viajar de avião. Filas, transtornos e horas de espera foram só algumas das reclamações. Se você foi um dos passageiros que se tornou vítima do descumprimento das medidas judiciais anunciadas no último mês, como a obrigação das empresas de informarem o consumidor a cada 15 minutos sobre atrasos nos vôos (leia mais abaixo), relate sua história. Clique aqui e conte-nos sua experiência (ao enviar esse e-mail você estará automaticamente autorizando o Idec a publicar seu relato, com a devida omissão de seus dados)
A ação civil pública (ACP) movida pelo Idec, Procon-SP, Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/PE) e Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) contra companhias aéreas, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e União por ocasião da crise aérea brasileira teve seu primeiro resultado positivo no dia 11/10.
Após diversas reuniões entre os setores envolvidos, a Justiça determinou, em caráter liminar, o cumprimento das questões relativas à prestação de informações aos passageiros contidas na Instrução de Aviação Civil (IAC) 2203/99, que regulamenta a questão. Na prática, trata-se de, finalmente, respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito do cidadão de ter acesso à informação adequada e precisa.
Desde o início do caos que se instaurou na aviação civil do Brasil, o Idec pede que as empresas sejam obrigadas a prestar informações de caráter preventivo aos consumidores, informando-os, com antecedência, acerca de atrasos e cancelamentos de vôos.
A ACP ainda pedia que a Justiça avaliasse a assistência material a ser prestada aos passageiros vítimas de atrasos e cancelamentos. Mas essa decisão deverá ser tomada, de acordo com a relatora do processo, Consuelo Yoshida, em 120 dias. Durante esse período, empresas aéreas, Infraero, Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA) e Anac devem implementar diversas providências relativas à prestação de informações.
Prazos e medidas
Considerando as atribuições de cada envolvido, a decisão judicial determinou medidas que devem ser adotadas de imediato, em 30, 60 e 120 dias. Aquelas com impacto direto ao consumidor valem desde já. As demais, dizem respeito a procedimentos que devem melhorar o fluxo de informações, como o compartilhamento dos dados entre os setores, órgãos e companhias de aviação civil e a elaboração de relatórios para controle da Anac.
Desde já, as empresas aéreas deverão informar ao usuário, no momento docheck in a situação do vôo; a hora provável e respectivo portão de embarque; e motivo de eventuais atrasos.
Além disso, as companhias ainda são obrigadas a endossar imediatamente o bilhete aéreo para o primeiro vôo disponível em qualquer companhia nos casos de comprovada urgência do embarque, desde que a companhia aérea tenha formulado plano de compensação de passagens (caso não tenha, o prazo para fazer isso é de 60 dias); e atualizar as informações sobre a situação do vôo na sala de embarque a cada 15 minutos, no mínimo, via sistema de som e painel eletrônico, incluindo o tempo de atraso mínimo, se houver.
Fiscalização
Dentro de 120 dias, todas as partes deverão comprovar na Justiça quando e como implementaram as determinações contidas na decisão judicial. Independentemente disso, qualquer descumprimento às determinações deve ser denunciado ao Poder Judiciário em 24 horas.
Para que a decisão tenha efetividade é fundamental que o consumidor fiscalize seu cumprimento, exigindo e coletando informações das empresas aéreas, Anac e Infraero.
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Exija informações detalhadas sobre o vôo durante o check in, lembrando-se que a companhia aérea deve informar o tempo mínimo de atraso, se isto for ocorrer;
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Caso perceba divergência entre as informações recebidas oralmente e aquelas constantes nos painéis, tire fotos, anote os dados fornecidos e o nome do funcionário da companhia que os repassou
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Se necessitar de embarque urgente, esteja com um comprovante do compromisso a ser cumprido (convocação de trabalho, agendamento de consulta médica etc) e exija o endosso imediato do bilhete
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Se não desejar mais viajar, dirija-se à empresa e formalize o pedido de desistência e reembolso da passagem e despesas efetuadas;
- Caso não receba informações claras e precisas, formalize reclamação nos postos de atendimento da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).