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Dados da ANS confirmam os altos índices de reajustes dos planos de saúde

66% de todos os planos coletivos até 30 vidas estão acima dos índices fixados pela ANS

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Atualizado: 

05/07/2013
Informações antes negadas ao Idec, foram divulgadas esta semana pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), após divulgação da pesquisa do Instituto sobre os reajustes dos planos coletivos.  
 
A ANS divulgou, em 26/06, os valores dos reajustes dos contratos coletivos que foram aplicados pelas operadoras no período de maio de 2012 a abril de 2013. Esses dados, dentre outras informações sobre reajustes de planos de saúde coletivos, constavam no pedido de informação do Idec fez à ANS em março deste ano e que foi indeferido pela Agência. Atualmente o pedido de informação encontra-se em fase recursal junto à CGU (Controladoria-Geral da União).
 
Segundo os próprios dados da ANS, mais de 68 mil contratos coletivos existentes (6%) têm reajustes “maiores que 25%”. Os resultados das pesquisas do Idec de junho e julho indicam o quanto maior que 25% podem ser esses valores, haja vista os altos porcentuais apurados tanto nas ações judiciais analisadas e nos valores apurados para os contratos de até 30 vidas. 
 
Embora a informação não esteja devidamente demonstrada, aproximadamente 50% do total de contratos coletivos tiveram reajuste maior a 7,93% (índice fixado pela ANS para o reajuste dos contratos individuais). A situação dos contratos de até 30 vidas é ainda mais preocupante, pois 66% destes tiveram reajustes maiores que o índice fixado pela ANS para os planos individuais/familiares e da própria média dos reajustes dos contratos coletivos como um todo.
 
Além disso, o Idec entende que a forma da divulgação dos dados é falha. Isso porque, a tabela que a ANS divulgou, não demonstra a afirmação feita pela Agência de que "mais de 50% dos beneficiários em contratos coletivos tiveram índices de reajuste inferiores ou iguais a 7,93% de maio/12 a abril/13". As faixas de reajustes de 0%, 7,93% e 15% se repetem cada uma em duas linhas, o que impossibilita saber quantos contratos tiveram mais que 0% de reajustes, reajuste menor ou igual a 7,93%, reajuste maior que 7,93%, e reajuste menor ou igual a 15% e reajuste maior que 15%.
 
Segundo a advogada do Idec, Joana Cruz, a atual regulação dos reajustes dos contratos coletivos pela ANS, ao não estipular um valor teto para os valores, é ineficaz na garantia dos direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor), em espe­cial: o direito básico à informação clara e adequada sobre a alteração dos valores dos serviços (6º, III, do CDC), uma vez que estes continuam sendo impostos unilateralmente pelas operadoras e depois informados ao consumidor; e que todos os consumidores não sejam submetidos ao cumprimento de obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º,V, 39,V, 51, §1º, III do CDC).
 
Saiba Mais
 
 
 
Abaixo, os dados fornecidos pela ANS:
 

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