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Compra preferencial causa problemas na venda de ingressos para shows

<p> <i>Procon-SP multa a empresa Tickets for Fun por transtornos na comercializa&ccedil;&atilde;o de ingressos para as apresenta&ccedil;&otilde;es do U2 em S&atilde;o Paulo. Para Idec, condi&ccedil;&otilde;es de vendas que privilegiam e segregam clientes &eacute; ilegal</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

O Brasil vem se consolidando com rota obrigatória nas turnês de vários artistas internacionais. Com a crescente oferta de shows, era de se esperar que a estrutura para a comercialização dos ingressos acompanhasse o crescimento da frequência das apresentações. No entanto, a falta de preparo de algumas empresas, como aconteceu recentemente com a Tickets for Fun, tem causado muitos contratempos aos consumidores que procuram adquirir entradas para espetáculos importantes.

A T4F foi multada pelo Procon-SP em dezembro do ano passado devido aos transtornos causados aos que queriam comprar ingressos para os shows da banda irlandesa U2 em São Paulo, previstos para abril deste ano. Segundo um comunicado oficial do governo do Estado, os fiscais do órgão averiguaram diversas reclamações recebidas de pessoas que compraram ou que tentaram comprar ingressos para as apresentações. A empresa responderá a um processo administrativo por desrespeitar o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Entre outros problemas enfrentados pelos consumidores, estão as divisões estabelecidas pela T4F nas datas das vendas: houve uma cota de ingressos disponível primeiramente apenas para clientes de três bandeiras de cartões de crédito: Credicard, Citibank e Dinners. "É preciso que haja um tempo razoável para venda dos ingressos e que não haja restrição de cotas para o público em geral. Recusar a venda de ingressos mediante pronto pagamento é prática ilegal, conforme determina o CDC", afirma a advogada do Idec, Mariana Alves.

O Idec entende que, em eventos abertos, não pode haver venda de ingressos com vantagem exclusiva para o público vinculado ao patrocinador em detrimento do público em geral, o que caracterizaria uma prática discriminatória.

Organização falha
Foi constatado que a empresa faltou com a qualidade e organização no atendimento. Foram detectadas filas mal organizadas nos postos de venda e grande número de cambistas que compraram quantidade grande de ingressos para revenda - quase sempre por valores muito acima do preço oficial.

O site também teve problemas no momento da venda, não suportando o grande número de acessos simultâneos e impondo taxas até mesmo nos pontos de venda oficiais. "Só pode haver cobrança de taxa de conveniência se de fato houver conveniência para o consumidor, o que, no entendimento do Idec, não se caracteriza pela mera venda de ingressos por meio eletrônico - espécie de comercialização de interesse do mercado como um todo (fornecedor e consumidor)", completa Mariana.

Em caso de conduta ilegal, o Idec recomenda que o consumidor procure a empresa formalmente, enviando uma carta com aviso de recebimento, para que haja uma tentativa de solução amigável para o caso. Essa manifestação formal deve indicar um prazo para resposta. Não havendo resposta ou sendo essa negativa, persistindo a prática ilegal, o consumidor pode recorrer ao Procon de sua região ou à Justiça, pedindo a reparação dos danos sofridos.