Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Compra da Amil pela UnitedHealth não pode alterar direitos dos consumidores

Para Idec, alterações no controle acionário de uma empresa não mudam os direitos adquiridos anteriormente pelos usuários; contratos devem ser mantidos

separador

Atualizado: 

26/10/2012
A multinacional norte-americana UnitedHealth anunciou na terça-feira (8/10) a compra de 90% do capital da maior operadora de planos de saúde do País, a Amil, por quase US$ 5 bilhões (R$ 9,89 bilhões). A oferta foi feita após três anos de negociações entre as duas empresas.
 
Como a Constituição Federal brasileira proíbe a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde no País (art. 199, §3) - salvo nos casos previstos em lei - existe a possibilidade de a operação não ser aprovada ou, ser aprovada com restrições. Uma das aprovações terá de ser da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 
 
Caso a ANS entenda que a legislação não permite a participação de empresas estrangeiras na administração de hospitais, há uma incerteza quanto aos 22 centros médicos próprios Amil. Se eles precisarem ser alienados, isso pode gerar um risco de prejuízos aos usuários. Em 2008, a AGU (Advocacia Geral da União) emitiu parecer favorável à operação.
 
Direitos do consumidor
Para o Idec, a compra da operadora não deve influenciar de forma alguma osdireitos dos consumidor. “Uma alteração no controle acionário de uma empresa não muda em nada os direitos já adquiridos pelos consumidores. Mesmo que a empresa seja estrangeira, ao operar no Brasil, está submetida ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e deve respeitar as obrigações contratuais já estabelecidas”, afirma a advogada do Idec Joana Cruz.
 
A possibilidade de livre negociação de carteiras de planos de saúde de operadoras que não estejam em regime especial ("carteira" é o nome que se dá ao grupo de consumidores que é atendido por determinada operadora de plano de saúde) sem que o consumidor seja consultado, é considerada pelo Idec um desrespeito ao consumidor, pois se este quisesse contratar outra operadora de plano de saúde que não aquela, o teria feito desde o início. O Idec se baseia no pressuposto de que o consumidor escolhe os serviços que contrata com base na confiança que tem no fornecedor.
 
Alienação da carteira
A provável tomada de controle da UnitedHealth dos serviços da Amil no Brasil poderá ser considerada uma alienação de carteira - consiste na venda, de uma operadora para outra, do direito de prestar serviços a esse grupo de consumidores.
 
A alienação de carteira depende de autorização prévia da ANS. Se isso ocorrer, será obrigatório que o consumidor seja comunicado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Durante o processo de alienação da carteira, a operadora alienante permanece obrigada a prestar o serviço aos consumidores.
 
Vale lembrar que nesses casos, as operadoras são obrigadas a:
 
  • - manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;
  • - não impor carências adicionais;
  • - não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;
  • - manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
  • - não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado;
  • - enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.
 
Mesmo no caso de ocorrer a alienação da carteira, os contratos permanecem os mesmos, só mudando a empresa contratada, de forma que o restante deve permanecer igual: data e índice de reajuste, rede credenciada, regras de reembolso (se houver), etc.