<i style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; ">Novo modelo de cobrança terá fase de testes entre as cidades de Sorocaba e Indaiatuba; para Idec, novo modelo só é válido se não impuser taxas extras de recarga ao consumidor</i>
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24/11/2011
Atualizado:
29/11/2011
Em 2012, o consumidor que paga pedágio em algumas das rodovias que passam pelo Estado de São Paulo terão um novo modelo de cobrança. O anúncio, feito pelo governador Geraldo Alckmin no início de novembro, propõe a instalação de um sistema chamado "Ponto a Ponto". Com ele, o preço da tarifa ao motorista será de fato proporcional ao trecho percorrido.
O novo sistema, eletrônico, funcionará com a instalação de nove pórticos - uma espécie de pedágio virtual, sem barreiras e sem cabines de cobrança - com antenas ao longo da via que farão a leitura automática de tags (pequenos chips), instalados nos veículos. A cobrança será feita por meio de antenas que identificarão as tags. A fase de testes começará em fevereiro de 2012 e a adesão dos consumidores será voluntária.
Para o Idec, o novo sistema de cobrança é benéfico. "O sistema de cobrança ponto a ponto é mais justo, porque o usuário pagará apenas pelo trecho que efetivamente percorreu", afirma o gerente de comunicação do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
Recarga
Para efetivar o serviço, haverá a opção de o usuário fornecer o número da conta bancária para debitar a recarga, adquirindo um número mínimo de créditos. No caso de automóveis, esse valor mínimo será de R$ 20, enquanto caminhões e ônibus pagarão R$ 40. A recarga poderá ser feita pessoalmente ou pela internet, com o acréscimo de uma taxa de R$ 1, além dos créditos adquiridos.
O Instituto considera abusiva a cobrança adicional para que se efetue a recarga. "A cobrança de uma taxa para recarga de créditos para pedágio, qualquer que seja seu valor, a título de remuneração dos serviços bancários, é inaceitável. Mesmo sendo de apenas R$ 1, ela é supostamente uma taxa referente a um serviço contratado pela concessionária junto a um banco. Portanto, uma relação da qual o usuário final não faz parte e não foi consultado", explica Oliveira.
Além disso, para o Idec, o novo sistema de cobranças deve estar de acordo com o que já é exigido na regulamentação vigente. "Se já há entendimento no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e inclusive na Justiça que a cobrança de boleto bancário é abusiva em diversas atividades, por que a cobrança de uma taxa de recarga seria diferente? Surpreende que o próprio Estado (no caso, o de SP) admita e até dê o aval a uma abusividade dessas numa concessão sua," reforça o gerente de comunicação do Instituto.
A extensão do sitema "Ponto a Ponto" para toda a malha rodoviária operada por concessão no estado de São Paulo será definida após a aprovação da fase de testes, que vai durar 12 meses. A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) também vai realizar pesquisas de satisfação do usuário, verificando quantas pessoas pretendem aderir ao novo sistema.