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Atualizado:
Na terça-feira, dia 6/5, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 690/2007, do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Este acrescenta inciso XVII ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e prevê que sejam consideradas nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário.
A proposição foi aprovada pela CMA em decisão terminativa, regime que dispensa a votação em Plenário se não houver recurso, dentro de cinco dias úteis, por parte de nove senadores.
Após os trâmites no Senado, a proposta será submetida à Câmara dos Deputados. Assim, a aprovação não tem efeito imediato para os consumidores.
O Idec apóia o esforço do Poder Legislativo em coibir esse tipo de cobrança mas lembra que, na sua opinião, já é ilegal cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança.
Esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não podendo ser repassado, como obrigação, ao consumidor, mesmo que haja previsão contratual. Essa prática e/ou a cláusula contratual correspondente são abusivas e ilegais de acordo com o CDC (Arts. 39, V e 51, IV).
Acesse aqui o modelo de carta para formalizar sua reclamação contra a cobrança de boleto. O Idec a disponibiliza normalmente aos seus associados mas, excepcionalmente, por ser uma questão que está afligindo muitos consumidores em diversos setores, ficará disponível a todos os internautas.
Ouça também:
Senado proíbe cobrança de emissão de boleto bancário (matéria da BandNews FM).