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Claro, Oi, Tim e Vivo são investigadas por bloqueio de internet no celular

DPDC apura violação de direitos do consumidor no corte da navegação após fim da franquia em planos contratados como “ilimitados”. Campanha do Idec já denunciava prática abusiva

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Atualizado: 

30/10/2015
As operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo serão investigadas pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por práticas abusivas no bloqueio da internet móvel de consumidores com planos ofertados como “ilimitados”.  

As operadoras foram notificadas sobre o inquérito civil aberto pelo órgão na última segunda-feira (26/10) e têm 10 dias, a partir dessa data, para apresentar defesa.

A Senacon decidiu abrir o inquérito depois de solicitar esclarecimentos às quatro operadoras, em fevereiro deste ano. Ao avaliar suas respostas, o órgão entendeu que “se por vários anos os consumidores contrataram planos de franquia sendo levados a crer pelas mensagens publicitárias que o acesso aos dados seria ilimitado”, então “a modificação abrupta do modelo de serviço desrespeita tanto o que estava sendo ofertado, quando atenta à publicidade realizada ao longo dos anos”.

A conclusão da Secretaria é a mesma do Idec, que vem alertando, desde o fim do ano passado, que o bloqueio da navegação é abusivo. “A interrupção forçada configura prática abusiva e modificação unilateral do contrato por parte das operadoras, já que foi anunciado e acordado que haveria apenas redução da velocidade ao término da franquia de dados”, destaca Rafael Zanatta, advogado do Instituto. 

Logo que a mudança na prestação do serviço veio à tona, o Idec iniciou a campanha Não me desconecte!, com o objetivo de denunciar a prática abusiva e pressionar as operadoras a desistir de levá-la adiante. A campanha reuniu mais de 3.700 assinaturas de internautas contra a medida, além do envio de cartas para as operadoras e para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), exigindo explicações sobre as lesões aos consumidores.
 
Direitos violados
 
Assim como o Idec, a Senacon acredita que houve violação de vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como os princípios de boa-fé e dever de informação ao consumidor do art. 4º, o direito básico do consumidor à “divulgação sobre consumo adequado” e “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços” do art. 6º e realização de publicidade enganosa, em violação aos artigos 30, 31 e 37 do CDC.

“É direito básico do consumidor obter informações adequadas, claras e inequívocas sobre os serviços de Internet móvel e uso de pacote de dados conforme franquia. O Idec segue lutando para que tais direitos sejam assegurados”, finaliza Zanatta.