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Cheques começam a ser emitidos com data de impressão

<i style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; ">Regra criada em abril passa a vigorar nesta sexta-feira (28/10); regulamenta&ccedil;&atilde;o busca oferecer mais seguran&ccedil;a ao consumidor, mas Idec alerta para poss&iacute;vel discrimina&ccedil;&atilde;o de consumidores</i>

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Atualizado: 

30/11/2011

As folhas de cheque emitidas pelos bancos a partir desta sexta-feira (28/10) deverão trazer a data de impressão. A regra faz parte do pacote de mudanças na emissão e compensação de cheques previstas na resolução nº 3.972/11 do CMN (Conselho Monetário Nacional), aprovada em abril deste ano. O objetivo da regulamentação é minimizar os problemas relacionados a fraudes e mau uso dos cheques.

A justificativa para a impressão da data de impressão das folhas de cheque seria diminuir os riscos relacionados a golpes e fraudes, nas quais, por exemplo, o proprietário de uma conta corrente já encerrada emite cheques antigos. Os bancos também deverão oferecer informações sobre a condição em que o cheque foi sustado e sobre o cancelamento do fornecimento de folhas.

Para a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, a mudança não pode criar discriminação entre os consumidores. Assim como ocorre com a indicação `cliente desde´ impressa nas folhas de cheque, o Idec entende que a informação da data de impressão não pode ser utilizada como critério que permita ao comerciante não aceitar o cheque da pessoa. "Esse seria um critério subjetivo e somente critérios objetivos podem ser considerados para não aceitar um cheque no comércio, como rasura ou inscrição em cadastro de inadimplentes", afirma a advogada.

Ainda de acordo com Maria Elisa, principalmente, nos dias atuais, em que outras formas de pagamento eletrônico são incentivadas, um talão tem o potencial de durar mais de ano para o cliente bancário. "Punir aquele consumidor de boa-fé com eventual diferenciação, não aceitando cheques impressos com data superior a um ano, é discriminatório e impõe desvantagem manifestamente excessiva e onerosidade ao consumidor", completa.

Outras mudanças

A nova regulamentação exige que os bancos aprimorem e divulguem as regras para uso dos cheques pelos correntistas, estabelecendo critérios que devem levar em consideração desde o saldo em conta corrente, restrições cadastrais, histórico de ocorrências, até o estoque de folhas de cheque em poder do cliente, entre outras exigências. Para essas regras, os bancos têm o prazo de um ano para se adaptar, pois elas passam a valer apenas em 28 de abril de 2012.



A partir desta data, os contratos de abertura e manutenção de contras de depósitos à vista, movimentadas por meio de cheques, também contarão com nova regulamentação, que prevê, entre outras cláusulas, a gratuidade do fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos estabelecidos pelo banco.



Informação e direitos

Uma vez que os bancos deverão explicar melhor as regras de uso adequado dos cheques, eles também serão obrigados a explicitar as medidas adotadas caso a regulamentação em vigor seja descumprida. Essas medidas vão desde orientações e notificações sobre o uso indevido do cheque, até a suspensão do fornecimento de folhas e encerramento da conta, em casos de reincidência no uso irregular por parte do consumidor.



Outra inovação diz respeito à inclusão do usuário de cheques no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos): o consumidor poderá solicitar ao banco os dados do depositante. Para isso, o cliente deve apresentar uma cópia do cheque e o depositante deve autorizar o fornecimento das informações. 



Vale lembrar que novas regras para sustar o cheque já estão valendo desde maio deste ano. Agora, os bancos passam a exigir do consumidor, no prazo de dois dias, o boletim de ocorrência ao pedir a suspensão de um cheque em caso de furto, roubo ou extravio.