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A Oi anunciou, recentemente, a oferta de celulares desbloqueados ao consumidor. Com isso, os aparelhos adquiridos junto à empresa poderão ser usados por qualquer operadora de telefonia.
O desbloqueio reafirma um direito do consumidor que há muito tempo vinha sendo ignorado por todas as companhias de telefonia celular, inclusive a Oi: a liberdade de escolha.
A liberdade de escolha, garantida como direito básico do consumidor no artigo 6º do CDC, incentiva a competição e é fundamental para que o consumidor, através do seu poder de compra, pressione fornecedores por constantes melhoras de produtos e serviços e possa optar por preços mais justos. Dessa forma, o consumidor que adquirir um celular desbloqueado tem o direito de utilizá-lo para receber o serviço de qualquer operadora, desde que não haja nenhuma inviabilidade técnica para sua habilitação.
Com o bloqueio, as empresas restringem a possibilidade de mudança, evitando que seus clientes migrem para a concorrência.
Vale lembrar que exigir a aquisição de um aparelho de telefonia da própria empresa caracteriza prática abusiva conhecida como venda casada, definida no CDC como a conduta de "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço".
É importante ressaltar que, apesar do Código prever a liberdade de escolha, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão responsável pela regulamentação do setor, não estipulou qualquer regra impondo que os aparelhos sejam vendidos desbloqueados, ou mesmo que as empresas sejam obrigadas a habilitar seu serviço em qualquer tipo de aparelho, o que torna a contestação destas práticas extremamente complicada para o consumidor.
Para o Idec, as outras companhias devem seguir o exemplo da Oi e desbloquear seus aparelhos, permitindo maior concorrência no setor, enquanto a Anatel deve regulamentar a prática. Somado à já aprovada regra da portabilidade numérica - que permitirá, a partir de 2009, que o consumidor mude de operadora mantendo o seu número de telefone -, o desbloqueio pode impulsionar melhora substancial na competição e, conseqüentemente, na qualidade dos serviços.