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Celulares desbloqueados: respeito à liberdade de escolha

<p> <i>Apesar do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (CDC) prever, h&aacute; muito tempo, esse direito, s&oacute; agora empresas come&ccedil;am a oferecer aparelhos sem&nbsp;</i><i>bloqueio</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

A Oi anunciou, recentemente, a oferta de celulares desbloqueados ao consumidor. Com isso, os aparelhos adquiridos junto à empresa poderão ser usados por qualquer operadora de telefonia.


O desbloqueio reafirma um direito do consumidor que há muito tempo vinha sendo ignorado por todas as companhias de telefonia celular, inclusive a Oi: a liberdade de escolha.

A liberdade de escolha, garantida como direito básico do consumidor no artigo 6º do CDC, incentiva a competição e é fundamental para que o consumidor, através do seu poder de compra, pressione fornecedores por constantes melhoras de produtos e serviços e possa optar por preços mais justos. Dessa forma, o consumidor que adquirir um celular desbloqueado tem o direito de utilizá-lo para receber o serviço de qualquer operadora, desde que não haja nenhuma inviabilidade técnica para sua habilitação.

Com o bloqueio, as empresas restringem a possibilidade de mudança, evitando que seus clientes migrem para a concorrência.

Vale lembrar que exigir a aquisição de um aparelho de telefonia da própria empresa caracteriza prática abusiva conhecida como venda casada, definida no CDC como a conduta de "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço".

É importante ressaltar que, apesar do Código prever a liberdade de escolha, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão responsável pela regulamentação do setor, não estipulou qualquer regra impondo que os aparelhos sejam vendidos desbloqueados, ou mesmo que as empresas sejam obrigadas a habilitar seu serviço em qualquer tipo de aparelho, o que torna a contestação destas práticas extremamente complicada para o consumidor.

Para o Idec, as outras companhias devem seguir o exemplo da Oi e desbloquear seus aparelhos, permitindo maior concorrência no setor, enquanto a Anatel deve regulamentar a prática. Somado à já aprovada regra da portabilidade numérica - que permitirá, a partir de 2009, que o consumidor mude de operadora mantendo o seu número de telefone -, o desbloqueio pode impulsionar melhora substancial na competição e, conseqüentemente, na qualidade dos serviços.