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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) o projeto de lei nº 836/03, que regulamenta a atuação dos bancos de dados particulares de proteção ao crédito e cria o chamado cadastro positivo de consumidores. O texto aprovado, que agora passará pelo Senado, ainda não é necessariamente o final, porque a votação dos destaques não foi concluída.
A justificativa do projeto é que o cadastro permitiria que bons pagadores pudessem obter financiamentos a juros mais baixos. Atualmente, os bancos de dados privados existentes só contêm informações negativas, ou seja, sobre inadimplência (SPC e Serasa). A proposta é polêmica em vários pontos: não está claro se o consumidor será avisado por correspondência com aviso de recebimento (AR) quando seu nome for negativado; é permitido ao gestor do banco de dados alegar sigilo para negar o acesso do consumidor à "análise de risco" de sua própria pessoa e, consequentemente, a lei poderia dar proteção excessiva às empresas que vão gerir esses dados, expondo apenas os cadastrados.
Outro ponto polêmico é que o PL permite e até legaliza a venda de dados cadastrais dos consumidores para fins de ações de marketing. Atualmente, a venda dos chamados "mailings" é proibida, muito embora seja largamente praticada em todas as atividades econômicas. Entre outras coisas, o consumidor terá seus dados comercializados legalmente, desaparecendo, assim, um elemento que ele tinha a seu favor em eventuais ações judiciais contra as empresas que invadem sua privacidade.
Avanços podem cair no Senado
Para o assessor técnico jurídico do Idec, Marcos Diegues, o momento é de cautela porque o texto final não foi tornado público e o conhecimento que se tem sobre os itens aprovados até agora vieram de notícias. Além disso, algumas informações desencontradas têm sido veiculadas.
É o caso da exigência de que a "negativação" seja precedida do envio de correspondência com AR ao consumidor inadimplente, um tipo de correspondência mais cara que a simples comprovação de postagem exigida atualmente. "Há notícias que falam da obrigatoriedade da AR, como defende o Idec, e outras que citam apenas a exigência de ´meio idôneo´ para informar, uma coisa não tem necessariamente a ver com outra", disse Diegues. Além disso, sabe-se que a exigência de correspondência com AR, introduzida na última hora da votação na Câmara, pode enfrentar resistência e até ser derrubada no Senado, já que o setor comercial e o próprio Ministério da Fazenda estão alegando que o incremento de custos operacionais causado pela exigência do AR pode "anular o efeito que o cadastro positivo teria sobre a queda na taxa de juros".
Para Diegues, é improvável que o cadastro positivo leve à queda dos juros. "O que acontecer, eventualmente, é um consumidor com um volume suficiente de informações positivas conseguir juros melhores, mas isso não é reduzir taxas. Comparativamente, é o mesmo que algumas empresas de celular fazem: o cliente pode conseguir um aparelho de celular a custo zero, mas isso não quer dizer que o custo do aparelho é zero."
Outros pontos positivos para o consumidor, também introduzidos posteriormente no PL, como a exclusão de débitos inferiores a R$ 60, e também a exclusão das contas de serviços públicos (água, luz e telefone), deverão ser contestados e até derrubados no Senado.
O texto aprovado é de uma emenda substitutiva do deputado Maurício Rands (PT-PE), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).