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<em>O Idec comemora a aprovação, pois a inclusão do direito na Constituição significa que os governos não podem mais deixar de prever políticas de acesso pleno à alimentação, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas</em></p>
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05/02/2010
Atualizado:
03/08/2011
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 3/2, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47/03 do Senado, que inclui a alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno no início de novembro. Como emenda à Constituição não precisa de sanção do Presidente da República, a PEC da alimentação seguirá direto para promulgação.