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Audiência pública da Anac propõe novas regras para bagagens no transporte aéreo

Resolução da agência reguladora contribuirá para reduzir problemas, mas Idec faz ressalvas

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Atualizado: 

04/04/2013
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) abriu a audiência pública nº 03/2013, segunda-feira (1º/4), na qual propõe a edição de resolução sobre o transporte aéreo doméstico e internacional de bagagens. O objetivo é revisar a legislação vigente porque o transporte de bagagens é o segundo assunto que mais recebeu demandas na Agência nos últimos anos. Uma das medidas estabelece indenização máxima de R$ 3.415 por extravio de bagagem. Para o Idec, é importante permitir indenização mais rápida para o consumidor, porém considera que a resolução não pode limitar seu direito de buscar indenizações maiores na Justiça.
 
A nova resolução fixa prazo de 14 dias para as empresas aéreas indenizarem os passageiros que tiverem sua bagagem extraviada, avariada ou violada. Outra novidade é determinar uma ajuda de custo de R$ 302 ao passageiro com mala extraviada e reduzir de 30 para sete dias o prazo para que a bagagem seja considerada como perdida — e o passageiro de voo doméstico poder pleitear indenização. O passageiro terá de registrar um boletim de ocorrência para pleitear a indenização.
 
Em contrapartida, a nova resolução estabelece a diminuição da franquia de bagagem de voos para América do Sul e Central de 32 kg para 23 kg; deixa a própria empresa determinar o valor a ser indenizado ao passageiro, no limite de R$ 3.415, ou seja, se os objetos na mala extraviada superarem esse valor o prejuízo será do passageiro; e fixa peso mínimo de bagagem de mão (5 kg) e despachada (23 kg) para voos nacionais.
 
“O Idec irá propor suas contribuições na audiência pública para adaptar a resolução aos princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), porém já é possível visualizar alguns problemas, como a limitação da indenização, a redução da franquia de bagagem para viagens na América Latina e a falta de critério para a empresa definir a indenização ao consumidor. A nova regulação pode ser importante para reduzir as reclamações dos consumidores, mas é preciso melhorá-la, por exemplo deixar claro que o consumidor pode pedir uma indenização superior à estabelecida pela empresa aérea”, explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior. 
 
> Veja o texto da nova resolução aqui.