Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Atraso em voo? Denuncie o descumprimento de decisão judicial

<p> <i>Liminar da Justi&ccedil;a Federal obriga empresas a informarem atrasos e problemas com pelo menos duas horas de anteced&ecirc;ncia al&eacute;m de prestarem assist&ecirc;ncia ao consumidor; Anac elaborar&aacute; regulamenta&ccedil;&atilde;o</i></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

09/08/2011

As empresas aéreas devem informar aos passageiros, com pelo menos duas horas de antecedência do horário previsto para o embarque, eventuais atrasos ou cancelamentos do vôo. Também são obrigadas a endossar imediatamente o bilhete aéreo para o primeiro voo disponível, em qualquer outra companhia, nos casos de comprovada urgência do embarque. Devem, ainda, atualizar as informações sobre a situação do voo na sala de embarque, ao menos a cada 15 minutos, através de sistema de som e painel eletrônico, incluindo o tempo de atraso mínimo, se houver. A decisão é da Justiça Federal, válida desde janeiro de 2009.

As empresas ainda são obrigadas a prestar todo o auxílio aos consumidores, diante da impossibilidade do cumprimento do horário do vôo, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis,para o descanso dos consumidores e guarda de seus objetos pessoais.

A liminar obtida na ação movida por Idec, Procon, Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/PE) e Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), com participação da OAB/SP (Comissão de Defesa do Consumidor), contra a União Federal, Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e companhias aéreas, determinou também que a agência reguladora do setor apresente um cronograma para a realização de consulta e audiência pública para regulamentar a informação e a assistência material aos passageiros.

O Código de Defesa do Consumidor já traz normas gerais quanto ao direito à informação, o direito à prevenção e à reparação de danos e de garantia à qualidade do serviço prestado e deve ser considerado na proposta de regulamentação objeto da consulta e da audiência públicas.

Para ajudar o consumidor, o Idec elaborou um folheto com orientações aos passageiros para casos de atrasos e cancelamentos de vôos (clique aqui para baixar o arquivo em formato pdf). Imprima-o e não deixe de incluí-lo no seu kit de viagem!

Espera-se que, a partir da próxima sexta-feira (20/02), a Anac divulgue em seu site (www.anac.gov.br) a proposta de regulamentação. A agência deve promover uma audiência pública no dia 16 de março de 2009 para discutir a questão. O Idec e demais órgãos de defesa do consumidor apresentarão suas contribuições, mas é muito importante que os consumidores também participem diretamente. Afinal, como são eles que utilizam o serviço de transporte aéreo e vivenciam as situações de atraso e cancelamento de vôos, podem (e devem) contribuir com críticas e sugestões e, assim, fazer a diferença.

Talvez também te interesse: