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Após reclamações de associada do Idec, suco da marca Dia passa por testes de qualidade mais rigorosos

<p> <i>Ao verificar consist&ecirc;ncia estranha no produto e informar ao supermercado, associada colaborou para que fornecedor ficasse mais atento &agrave; qualidade do suco comercializado</i></p>

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Atualizado: 

25/07/2011

Ao adquirir um suco de uva concentrado da marca Dia (produto próprio da rede Dia de Supermercados, pertencente ao grupo Carrefour), a associada do Idec Rosimeire Paniagua Rosa constatou que a garrafa continha, em vez de um líquido viscoso roxo, um líquido "vermelho-groselha", totalmente aguado e com sabor de açúcar. Após essa constatação, Rosimeire foi a outra loja do Dia e também percebeu que todas as garrafas, quando colocadas contra a luz, apresentavam uma coloração de fundo avermelhado, semelhante à groselha.

Imediatamente a associada procurou o gerente do supermercado, que solicitou a um funcionário que levasse todas as garrafas ao controle de qualidade, para serem examinadas pelo fornecedor. Lá, foi constatada a perda de qualidade no produto.

Segundo o Grupo Dia, foram constatados problemas nas uvas utilizadas nesse lote, o que acarretou na retirada completa do suco de todas as lojas da rede.

Ajuda bem-vinda
A Rede Dia informou que a ajuda da associada do Idec foi importante para a constatação do problema. Testes habituais já eram feitos antes dos sucos serem colocados à venda. Entretanto, após os problemas com esse lote específico alertados por Rosimeire, testes mais rigorosos passaram a ser feitos nos novos lotes de suco que estão retornando às lojas.

O que fazer em caso de vício de qualidade?
Casos como os constatados pela associada Rosimeire devem ser informados ao fornecedor ou importador do produto (caso este tenha sido fabricado fora do Brasil). Para informar ao fabricante do ocorrido, envie carta (modelo disponível aqui) solicitando as devidas providências.

Se não conseguir resolver o problema de forma amigável, formalize a reclamação no Procon de sua cidade ou ingresse com ação no Juizado Especial Cível mais próximo. Vale lembrar que o prazo para reclamar de vício de qualidade em produtos não duráveis é de 30 dias após a constatação do problema e de 90 dias para os bens duráveis.