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Atualizado:
O Idec apurou que o Projeto de Lei (PL) 263/2004, que dispõe sobre a formação do cadastro positivo nos Sistemas de Proteção ao Crédito, saiu da pauta de votação no Senado Federal. Em seu lugar, será apreciado o PL 85/2009 (substitutivo ao PL nº 836/2003, nº de origem da Câmara), que também versa sobre o assunto, mas é mais favorável aos consumidores.
Várias organizações do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), entre elas o Idec, assim como o Ministério Público do Consumidor e o Procon-SP, manifestaram-se contra a aprovação do PL 263, pois ele previa a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a criação do cadastro.
Qualquer modificação no CDC deve ser muito bem avaliada, já que o Código é uma norma de ordem pública e de interesse coletivo, trazendo disposições gerais, capazes de, ainda que passados 19 anos, continuarem atuais. A redação do parágrafo que seria incluído ao artigo 43, conforme previa o PL, além disso, dispensava a autorização e comunicação prévia do consumidor da inclusão dos seus dados no cadastro positivo.
Já o PL 85, por sua vez, recebeu contribuição técnica de várias entidades e foi debatido por anos até sua aprovação na Câmara dos Deputados. Assim, a substituição do outro projeto por este é uma vitória significativa. Ainda assim, para o Idec, a proposta de criação de um cadastro positivo deve ser vista com reservas.
Positivo para quem?
O cadastro positivo consiste em um banco de dados com informações pessoais, incluindo hábitos de consumo, e financeiras de consumidores. O Idec ressalva que a forma como tais dados serão sistematizados e administrados pode colocar em xeque direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque ele fica sem qualquer controle sobre o que é informado, a quem são informados e com qual finalidade. Por mais específico que seja o projeto de lei nesse aspecto, é muito difícil o controle do destino dessas informações.
Além disso, o cadastro positivo causa uma falta de isonomia até mesmo entre os "bons pagadores". Ainda que raro, há aqueles consumidores que não se valem de qualquer forma de crédito, nem utilizam outra forma de pagamento senão em dinheiro, porém não deixam de ser bons pagadores e, possivelmente, não serão "avaliados" como tais.
Quanto à possibilidade de redução dos juros, carro-chefe dos defensores do projeto, o Idec encara com bastante ceticismo, até porque outras iniciativas com o mesmo intuito não surtiram resultados sobre as nossas taxas de juros, que estão entre as mais altas do mundo.