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Após dez anos, restituição de valores pela falência do consórcio Garavelo é liberada aos consumidores

<i>Associados do Idec afetados na &eacute;poca ir&atilde;o receber aos poucos a restitui&ccedil;&atilde;o pelos preju&iacute;zos sofridos</i>

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Atualizado: 

15/08/2011

A falência do Consórcio Nacional Garavelo, decretada em 1997, ocasionou dúvidas nos consorciados sobre como poderiam obter de volta as quantias investidas. Cerca de 20 mil consumidores foram prejudicados em todo o País, e a luta pela restituição ocorre desde 1993, quando o Instituto ingressou com uma Ação Civil Pública por conta dos prejuízos que o consórcio estava causando aos contribuintes. Após a liquidação decretada, o Idec entrou com pedidos de restituição dos valores pagos por seus associados, em processos individuais, e a partir de 2001 começou a habituar os pedidos procedentes da falência.

Em 2011, dez anos após a primeira ação ter sido ajuizada, R$ 460 mil foram liberados pela Justiça para a primeira restituição de cerca de 35 associados do Idec prejudicados pela falência do consórcio. Os pagamentos serão feitos aos poucos, de acordo com ordem estabelecida pelo judiciário. "Ao ingressar com pedidos de restituição dos valores pagos em processos individuais, conseguimos de forma mais rápida a procedência desses pedidos", afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. "Considerando que os associados fazem parte do quadro geral de credores, ou seja, sem nenhuma preferência no pagamento, é interessante que o Instituto tenha conseguido que os consumidores lesados sejam restituídos",completa.

É importante que os cerca de 70 associados prejudicados pela falência do consórcio Garavelo mantenham seus dados atualizados, para que o Idec possa entrar em contato quando o pagamento for liberado.

Decisão favorável
Outra conquista do consumidor se refere ao caso da Savanna Consórcios (Antigo Consórcio Nacional Alivel), que também em 2001 teve uma ação coletiva ajuizada pelo Instituto. Foi solicitada a restituição dos valores pagos pelos consorciados desistentes ou excluídos antes do encerramento dos grupos. Em março, o juiz autorizou o ressarcimento aos consumidores, já que a decisão havia se tornado definitiva em outubro de 2010.

Os associados do Idec que ainda não receberam de volta os valores pagos poderão participar da execução do valor, que será corrigido monetariamente, conforme determinação judicial. Para isso devem trazer ao Idec, até 31 de maio, todos os documentos que provem a relação com algum grupo desse consórcio, como contrato de participação e comprovantes das parcelas pagas.

Para atualizar seus dados junto ao Idec, clique aqui.

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