Fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes da empresa Unilever estão suspensos até que a Agência verifique as condições de produção dos alimentos
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18/03/2013
Atualizado:
18/03/2013
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, na última segunda-feira (18/3), a suspensão de fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes dos alimentos com soja da marca AdeS, produzidos pela linha de produdução TBA3G, na fábrica da Unilever Brasil em Pouso Alegre, Minas Gerais. A medida, válida para todo o território nacional, engloba todos os sabores do produto.
Na semana passada, após ser questionada pela Anvisa por intermédio da notificação nº 5/2013, a empresa respondeu que havia identificado falha no processo de higienização das máquinas da linha de produção. E a falha teria resultado no envase de embalagens com solução de limpeza, em um lote do produto com sabor maçã.
Apesar de a Unilever já ter realizado o recall do AdeS sabor maçã (96 unidades, segundo a empresa), a Anvisa decidiu suspender todos os lotes produzidos na linha de produção na qual foi identificada a falha, ao menos até que a Agência tenha mais informações sobre a verdadeira extensão do problema.
Na segunda-feira foi feita inspeção sanitária, realizada pelas autoridades estaduais e municipais, na fábrica da empresa, para verificar as condições sanitárias de produção do alimento e se a falha identificada foi solucionada. Caso se confirme que o problema foi, de fato, solucionado, e não atingiu outros lotes, os produtos serão liberados pela Anvisa.
Recomendação ao consumidor
Em casos de queimaduras ou outro sintomas, procure imediatamente atendimento médico. Para realizar a troca ou reembolso do produto, o consumidor deve entrar em contato com a Unilever. A solicitação pode ser feita gratuitamente pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) no telefone: 0800 707 0044, das 8h às 20h. Ou pelo email: ou sac@ades.com.br. Em casos de dúvidas, a Anvisa dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782.
“Os consumidores que já consumiram os produtos, e sofreram algum tipo de acidente de consumo, poderão requerer o ressarcimento dos danos causados com base no artigo 12 do CDC. O artigo 6º, I, do CDC, estabelece como um direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Dessa forma, visando a segurança dos consumidores, a Anvisa determinou a suspensão dos produtos, considerando-os defeituosos por não oferecem ao consumidor a segurança que deles legitimamente se espera”, explicou o advogado do Idec Daniel Mendes.
A fabricante tem a obrigação de apresentar ao consumidor todos os esclarecimentos necessários, e comunicar as autoridades competentes e os consumidores mediante anúncios publicitários em observância ao artigo 10 do CDC.