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ANS suspende venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras

<div> Iniciativa pretende melhorar o acesso dos consumidores aos servi&ccedil;os contratados; 73% das operadoras s&atilde;o reincidentes e permaneceram com a comercializa&ccedil;&atilde;o de planos suspensa</div>

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Atualizado: 

26/08/2015
O 14º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras. A iniciativa ocorreu devido a reclamações dos consumidores sobre o não cumprimento de prazos de atendimento, a negativa de cobertura e outras queixas assistenciais. Os usuários destes planos somam 3 milhões de pessoas e as operadoras terão que melhorar o atendimento para poderem comercializá-los novamente. 
 
Segundo a ANS, essa é uma ação preventiva que tem o objetivo de melhorar o acesso dos cidadãos aos serviços contratados. Os dados deste ciclo foram coletados entre 19 de março e 18 de junho de 2015 e são resultados de 11.867 reclamações. Ao todo, desde o início do monitoramento, 1.140 planos de saúde de 15 operadoras foram suspensos des e 976 deles já voltaram ao mercado após comprovarem melhoria.
 
Das 15 operadoras suspensas, 11 são reincidentes 
 
Para o Idec, o é importante ter em mente que 73% das operadoras são reincidentes do período de monitoramento anterior e permaneceram com a comercialização de planos suspensa. Isso demanda medidas mais severas e eficazes pela ANS, com o objetivo de garantir a cobertura assistencial ao consumidor.
 
Os usuários que tiverem planos cuja a comercialização foi suspensa, não devem ter seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado é necessária a adequação, por parte das operadoras de saúde, do acesso à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.
 
Para aqueles que pretendem contratar é importante verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da Agência, em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de Plano. Ainda, se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que aplique as  sanções administrativas cabíveis.
 
Para o Idec, um ponto crítico da fiscalização é o modo passivo do monitoramento. Ou seja, envolver somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora. É necessário garantir que não ocorra o registro de produtos iguais aos suspensos só que com nomes diferentes. Entendemos ainda que a fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da agência com os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, bem com o Poder Judiciário (Juizados Especiais Cíveis e Justiça Comum), para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade.
 
Orientação do Idec
 
-  Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos
em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o
número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
 
- Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
 
Saiba mais: 
 
Lista dos planos suspensos: http://bit.ly/1EhmPqC 
 
Lista dos planos reativados: http://bit.ly/1UaLlLK
 
Lista dos planos liberados parcialmente: http://bit.ly/1LxKq8H
 
 
Veja os prazos de atendimento dos planos de saúde: http://bit.ly/1NGtUTs
 

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