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ANS divulga valores de reajuste anual para cinco planos de saúde antigos

Usuários das operadoras Amil e Golden Cross terão mensalidade reajustada em 7,93%, enquanto Sul América, Bradesco Saúde e Itaúseg Saúde, de 9,37%

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Atualizado: 

22/08/2012
O porcentual máximo para reajuste anual de contratos antigos individuais/familiares das cinco operadoras que possuem assinaram Termos de Compromisso com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foram divulgados na última quinta-feira (16/8).
 
As empresas os e valores máximos de reajustes anuais permitidos são:
  •  - Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross Assistência Médica Internacional: 7,93%.
  •  - Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde : 9,37%. 
 
Segundo a ANS a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro de 2012, será permitida a cobrança do valor em reais referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.  
 
Os valores dos reajustes foram calculados por meio de uma nova metodologia, tomando por base as menores variações de frequência e/ou custo unitário por item assistencial, tais como consultas, exames, internações etc. “A agência informou também que as empresas de saúde estão solicitando reajustes cada vez maiores para os contratos antigos, razão pela qual está estudando alternativas para uma eventual substituição dos Termos de Compromisso como forma de aplicação do reajuste anual, a fim de garantir a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
Sobre os Termos de Compromisso
Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas após uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ter ocorrido naquele ano no Supremo Tribunal Federal, a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde foi retirada da agência.
 
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (os chamados VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. Neste caso, a ANS propôs a assinatura de termos de compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da agência. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.