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ANS divulga resultados do acompanhamento das operadoras em relação à garantia de atendimento aos consumidores

<div> <em>Em tr&ecirc;s meses, Ag&ecirc;ncia Nacional de Sa&uacute;de Suplementar recebeu 2.981 Notifica&ccedil;&otilde;es de Investiga&ccedil;&atilde;o Preliminar&nbsp;</em></div>

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Atualizado: 

24/04/2012
A ANS (Agência Nacional de Saúde) divulgou o primeiro resultado do acompanhamento ao cumprimento dos prazos de garantia de atendimento aos consumidores por parte das operadoras de planos de saúde. A Resolução Normativa nº 259/2011 entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2011 e estipula prazos máximos para que a operadora agende os atendimentos de seus usuários.
 
Resultados
A agência avalia as operadoras de planos de saúde por meio de dois critérios: avaliando evolutivamente seus resultados e comparando as prestadoras entre si, tendo como base o mesmo porte e segmento.
 
Durante o período de 19 de dezembro a 18 de março de 2012, foram recebidas cerca de 2.981 NIP (Notificação de Investigação Preliminar) referentes à garantia de atendimento - das 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram pelo menos uma reclamação. Das 370 operadoras odontológicas, sete tiveram pelo menos uma reclamação.
 
Segundo os critérios de avaliação da agência, 96 operadoras médico-hospitalares, sendo 27 de grande porte, 45 de médio porte e 24 de pequeno porte, ficaram acima da mediana de reclamações - a mediana é um valor que divide um conjunto de valores em duas partes, de forma que metade dos valores fique acima desta medida e a outra metade abaixo.
 
Punição
As operadoras de saúde que descumprirem os prazos máximos para marcação de consultas e demais procedimentos médicos poderão ser multadas em valores a partir de R$ 80 mil.
 
“Para o Idec, é fundamental que a ANS acompanhe o cumprimento dos prazos de atendimento por parte das operadoras de saúde e que aplique todas as sanções previstas na Resolução Normativa”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
Caso a prática se repita, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, decretação do regime especial de direção técnica e a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
 
De acordo com a advogada, a agência deveria considerar os dados de órgãos de proteção ao consumidor, como Procon, Defensoria Pública e o Poder Judiciário, para obter números mais preciso de consumidores que não tiveram os prazos de atendimento respeitados e que não procuraram a agência.
 
Vale lembrar que os consumidores lesados devem fazer uma denúncia na agência, pois, muitas vezes, mesmo denunciando ao Procon ou ao Poder Judiciário, os casos não chegam ao conhecimento da ANS e as operadoras continuam impunes na esfera administrativa.