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ANS autoriza reajustes abusivos para contratos antigos de planos de saúde

<p> <i>Os percentuais ficaram muito acima da varia&ccedil;&atilde;o do &Iacute;ndice de Pre&ccedil;os ao Consumidor-Amplo (IPCA) e daqueles permitidos permitido pela ANS para os outros contratos de planos de sa&uacute;de. Idec tem a&ccedil;&otilde;es judiciais que discutem o caso</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os percentuais de reajuste aplicáveis aos contratos antigos individuais/familiares de planos de saúde das operadoras Itauseg, Sul América, Bradesco Saúde, Amil e Golden Cross. Para as três primeiras, o reajuste é de 9,94%. Amil e Golden Cross poderão reajustar os contratos antigos em 6,64%. O IPCA acumulado entre maio de 2006 e abril de 2007, período do reajuste, é de 2,48%. Em 8 de junho, a ANS divulgou a Resolução Normativa 156, através da qual fixou em 5,76% o percentual de reajuste para os contratos individuais novos.

"A ANS sustenta que a inflação no setor é superior à inflação geral medida pelo IPCA. Nesse caso, como se justificam três índices diferenciados? Existem, então, três índices inflacionários para o mesmo setor?", questiona Daneila Trettel, advogada do Idec.

TCs
Segundo a Resolução 156, em 2007 o percentual de 5,76% também deveria ser aplicado aos contratos antigos sem cláusula de reajuste ou cuja cláusula fosse incerta. Todavia, o mesmo documento determinou que para os contratos antigos de operadoras que firmaram Termos de Compromisso (TC) com a agência em 2004 (Ituaseg, Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Golden Cross) seriam aplicados índices de reajuste diferenciados, ainda a serem definidos.

Por conta dos mesmos Termos de Compromisso, em 2005, enquanto o índice de reajuste da ANS para os contratos novos individuais/familiares foi de 11,69%, os planos de saúde da Sul América subiram 26,1%, da Bradesco Saúde e da Itauseg, 25,8%, da Amil 20,07% e da Golden Cross 19,23%. em 2006 não foi diferente: as seguradoras (Bradesco, Itauseg e Sul América) tiveram aumento de 11,57% e as medicinas de grupo (Amil e Golden Cross), 11,46%.

Porto Seguro, um caso à parte
Além das operadoras já citadas, a ANS assinou em 2006 TC com a operadora Porto Seguro, por meio do qual permitiu que fossem aplicados aos contratos antigos sem cláusula clara o percentual de reajuste de 14,83%.

Em dezembro de 2006 a carteira de planos individuais da Porto Seguro foi vendida para a Amil e, com isso, os seus contratos antigos também foram transferidos.

À época, o Idec questionou a ANS sobre a forma como se dariam os reajustes dos contratos antigos sem cláusula clara de reajuste pertencentes à carteira transferida. Segundo a agência, a esses contratos seria aplicado o percentual de reajuste autorizado para os contratos da Amil antigos sem cláusula clara de reajuste.

Assim, em 2007 o reajuste desses contratos será de 6,64%.

Qual o critério de reajuste que a ANS adota em cada caso?

Contratos individuais/familiares novos: A agência leva em consideração a média de reajustes do mercado de planos coletivos como teto máximo. O Idec entende que essa fórmula adotada pelo órgão é inadequada, pois não reflete os custos do setor e as diferenças de preços regionais, além de partir da premissa errada de que no mercado de contratos coletivos de planos de saúde existe negociação entre operadoras e contratantes.

Contratos coletivos, sejam eles novos ou antigos: a ANS é omissa, deixando a cargo das operadoras de planos de saúde fixarem o índice a ser aplicado. A Lei de criação da Agência não faz qualquer restrição quanto ao tipo de plano de saúde que ela deve regular, cabendo, portanto, regular a todos. No entanto, não é o que ocorre: ela apenas monitora os reajustes dos contratos coletivos.

Por conta da relutância da ANS em regular reajustes e rescisão dos planos coletivos, as operadoras de planos de saúde, na tentativa de escapar da regulação e da fiscalização da Agência, estão concentrando suas atividades apenas na celebração desse tipo de contrato sendo que, em alguns casos, até mesmo deixaram de celebrar contratos individuais e familiares - como a SulAmérica e a Bradesco Saúde.

Contratos individuais/familiares antigos: dependerá da situação do contrato.

1. Contrato com cláusula de reajuste clara, que elege índice oficial (por exemplo, IGP-DI ou IPCA): aplica-se o índice indicado;

2. Contrato sem cláusula de reajuste: aplica-se o índice estabelecido pela ANS na Resolução 128, de 8,89%;

3. Contrato com cláusula de reajuste, mas essa não é clara (por exemplo, determina que o reajuste acontecerá de acordo com a variação de custos médicos-hospitalares) ou aplica índice não mais existente, e operadora não celebrou TC com a ANS: aplica-se o índice estabelecido pela Agência na Resolução 128, de 8,89%;

4. Contrato tem cláusula de reajuste que não é clara, pois determina que este dependerá de variação de custos médicos-hospitalares, e operadora firmou TC com a ANS: aplica-se um reajuste diferenciado, com base nessa variação de custos, a ser determinado pela ANS. Para 2006, Amil e Golden Cross terão reajuste de 11,46%. Já Itauseg, Sul América de Bradesco Saúde terão reajuste de 11,57%.

"Ao fixar o reajuste máximo para os contratos novos, a ANS está atestando que os percentuais determinados bem refletem os custos do setor naquele período de um ano. Levando em conta que a data de pactuação do contrato nada tem a ver com tal variação de custos, esses percentuais são - e devem ser - perfeitamente aplicáveis para os contratos antigos, firmados anteriormente à Lei dos Planos de Saúde", comenta a advogada.

O consumidor que receber boleto com os índices de reajuste autorizados informalmente pela ANS poderá enviá-lo ao Idec, a fim de subsidiar as manifestações e denúncias a serem efetivadas.

Entenda a diferença entre contratos

Planos novos ou contratos novos: contratos firmados a partir de janeiro de 1999, posteriormente à entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Planos antigos ou contratos antigos: contratos firmados até dezembro de 1998, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Plano/contrato individual ou familiar: são contratados diretamente pelo consumidor, sem intermediação de um empregador, sindicato ou associação.

Plano/contrato coletivo: são contratados por meio do empregador, sindicato ou associação (intermediários).