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ANS autoriza reajuste abusivo para contratos antigos de planos de saúde

<p> <em>Contratos das operadoras&nbsp;Bradesco, Sulam&eacute;rica e Itauseg subiram mais de 153%</em></p>

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Atualizado: 

10/08/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - fixou em 7,12% o reajuste anual aplicável aos contratos antigos individuais/familiares de planos das operadoras Itauseg, Sul América e Bradesco Saúde. O IPCA acumulado entre maio de 2007 e abril de 2008, período do reajuste, é de 5,04%.

A Resolução Normativa 171 da ANS, divulgada em 30 de abril, fixou em 5,48% o percentual de reajuste para os contratos individuais novos e para antigos sem cláusula de reajuste ou cuja cláusula fosse incerta. Mas a mesma resolução determina que, para os contratos antigos de seguradoras que firmaram Termos de Compromisso com a Agência em 2004 - Itauseg, Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Golden Cross -, seriam aplicados índices diferenciados, ainda a serem definidos. O percentual de reajuste para Amil e Golden Cross ficou em 6,24%.

Por conta dos Termos de Compromisso, nos últimos anos essas operadoras acumulam aumentos muito acima da inflação do período e dos reajustes aplicados aos demais contratos individuais. Considerando como ponto de partida o ano de criação da ANS (2000), enquanto a inflação acumulada é de 84,84%, o índice da agência para contratos individuais novos acumulou 107,69%. Já os contratos antigos das seguradoras Bradesco, Sulamérica e Itauseg subiram mais de 153%.

Veja os reajustes aplicados desde 2000.

O Idec, assim como os Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo, considera os Termos de Compromisso ilegais e tem ações judiciais que os questionam. Em 2004 o Idec propôs ações contra operadoras (Amil, Medial e Saúde ABC) pedindo a nulidade da cláusula que permite o reajuste de acordo com a variação de custos médicos-hospitalares (cláusula que permite variação unilateral do preço, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor).

As ações judiciais contra a Sul América e a Bradesco Saúde foram propostas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, sendo que na primeira deles houve um acordo desfavorável ao consumidor - cujo teor foi atacado por ação judicial movida pelo Idec e pelo Procon/SP.

Contra a ANS e todas as operadoras que firmaram Termos de Compromisso foi proposta outra ação, visando a declaração de sua nulidade, pelo Idec e pelo Ministério Público Federal.

Consulte o andamento de cada ação.

"Ao fixar o reajuste máximo para os contratos novos, a ANS está atestando que os percentuais determinados bem refletem os custos do setor naquele período de um ano. Levando em conta que a data de pactuação do contrato nada tem a ver com tal variação de custos, esses percentuais são - e devem ser - perfeitamente aplicáveis para os contratos antigos, firmados anteriormente à Lei dos Planos de Saúde", comenta Daniela Trettel, advogada do Idec.

Critérios de reajuste

Contratos individuais/familiares novos - a ANS leva em consideração a média de reajustes do mercado de planos coletivos como teto máximo. O Idec entende que essa fórmula é inadequada, pois não reflete os custos do setor e as diferenças de preços regionais, além de partir da premissa errada de que no mercado de contratos coletivos existe negociação entre operadoras e contratantes.

Contratos coletivos, sejam eles novos ou antigos - a ANS é omissa, deixando a cargo das operadoras a fixação do índice a ser aplicado. A Lei de criação da Agência não faz qualquer restrição quanto ao tipo de plano de saúde que a ANS deve regular, cabendo a ela, portanto, regular a todos.

Como a Agência apenas monitora os reajustes desses contratos as operadoras, na tentativa de escapar da regulação e da fiscalização, estão concentrando suas atividades apenas nesse tipo de contrato e, em alguns casos, deixaram de celebrar contratos individuais e familiares, como a Sul América e a Bradesco Saúde.

Contratos individuais/familiares antigos - dependerá da situação do contrato.

  • com cláusula de reajuste clara, que elege índice oficial (por exemplo, IGP-DI ou IPCA): aplica-se o índice indicado;
  • sem cláusula de reajuste: aplica-se o índice estabelecido pela ANS na Resolução 17128, de 5,48%;
  • com cláusula de reajuste, mas essa não é clara (por exemplo, determina que o reajuste acontecerá de acordo com a variação de custos médicos-hospitalares) ou aplica para reajuste índice não mais existente e a operadora não celebrou Termo de Compromisso com a ANS: aplica-se o índice estabelecido pela ANS na Resolução 171, de 5,48%;
  • com cláusula de reajuste que não é clara, pois determina que este dependerá de variação de custos médicos-hospitalares e a operadora firmou com a ANS Termo de Compromisso: aplica-se um reajuste diferenciado, com base nessa variação de custos, a ser determinado pela ANS. Para 2008, Itauseg, Sul América de Bradesco Saúde terão reajuste de 7,12%. O reajuste de Golden Cross e Amil ficou em 6,24%.

    Diferença entre contratos

    Planos novos ou contratos novos: contratos firmados a partir de janeiro de 1999, posteriormente à entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

    Planos antigos ou contratos antigos: contratos firmados até dezembro de 1998, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

    Plano/contrato individual ou familiar: são contratados diretamente pelo consumidor, sem intermediação de um empregador, sindicato ou associação.

    Plano/contrato coletivo: são contratados por meio do empregador, sindicato ou associação (intermediários).