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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) abriu na última quarta-feira (10/8) uma Consulta Pública com o objetivo de discutir propostas para a criação de padrões mínimos de qualidade do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia). É este serviço que possibilita o fornecimento de internet banda larga fixa. As metas sugeridas dizem respeito principalmente ao desempenho das conexões.
Apesar de o serviço já ter um regulamento desde 2001, a agência vem estabelecer seus indicadores de qualidade apenas dez anos depois. Ainda em 2008, o Idec havia realizado um teste comprovando que as empresas não entregam a velocidade prometida. No ano passado, uma pesquisa de contratos constatou cláusulas que excluíam ou atenuavam a responsabilidade das operadoras na entrega da velocidade.
Para a elaboração destes indicadores de qualidade, embora a área técnica da agência tenha proposto metas mais exigentes, o texto que está aberto a contribuições foi alterado pela relatora, a conselheira Emília Ribeiro, para se adequar aos parâmetros já utilizados pela Anatel na pesquisa feita em parceria com o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) e o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Tais parâmetros estabelecem como velocidade mínima 20% do contratado e 60% como velocidade média. Estas proporções devem aumentar para 30% e 70% no segundo ano de vigência do regulamento, passando para 40% e 80% no ano seguinte. Para que o consumidor possa verificar o cumprimento das metas pelas empresas, estas deverão disponibilizar gratuitamente um software de medição.
Além destes, a proposta de regulamento estabelece outros indicadores relevantes na definição da qualidade da conexão, bem como metas relativas a atendimento do consumidor e solução de reclamações pela operadora.
O Idec enviará contribuições para a consulta nas próximas semanas e avalia propostas que possam ser melhoradas. É o caso, por exemplo, da velocidade mínima exigida no primeiro ano. "A proposta inicial de 20% de velocidade mínima ainda é pouco mesmo que ao longo dos anos esse índice cresça", explica a advogada do Instituto, Veridiana Alimonti.
Outra questão a ser apontada é o fato de as metas passarem a valer apenas nove meses depois da aprovação do novo regulamento. Os planos de banda larga popular do PNBL (Programa Nacional de Banda Larga), recentemente acordados com as empresas, começarão a ser comercializados ainda esse ano sem a garantia das metas de qualidade, mas já com os baixos limites de franquia de download que degradarão sua velocidade.
Deve ser criticado também o curto prazo para contribuições à consulta. "A agência estabeleceu prazo de 30 dias e provavelmente fará apenas uma audiência pública em Brasília, limitando o amplo debate com a sociedade que o tema exige", destaca Veridiana.
Ação do Idec
Buscando lidar com o problema antes de regulação da agência, o Idec ajuizou em janeiro de 2010 uma Ação Civil Pública contra as empresas Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (Telemar), e a própria Anatel. Em março de 2010, obteve uma liminar que obriga as prestadoras a indicar em suas ofertas publicitárias que as velocidades anunciadas podem variar e autoriza o consumidor a cancelar o serviço sem pagamento de multa diante da lentidão do serviço.
Todos os consumidores podem participar da consulta. O prazo máximo para envio das contribuições para a CP nº 46 é 8 de setembro de 2011. Além do Regulamento de Gestão de Qualidade, também está aberta à contribuição, no mesmo prazo, a CP nº 45, que trata das regras de prestação do serviço - não diretamente relacionadas à qualidade.