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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) tornará mais rígidas as regras de pontualidade e regularidade dos voos das companhias aéreas que operam no País. De acordo com o anúncio feito na quinta-feira (22/9), as empresas que apresentarem percentual elevado de atrasos e cancelamentos terão de ceder lugar às companhias menores, aumentando a concorrência no setor.
A agência também quer obrigar as empresas a informar a seus passageiros, no momento da compra da passagem, o índice de atraso e de cancelamento de voos de cada uma das rotas operadas. Pela proposta, o consumidor deve ser alertado sobre os atrasos antes de comprar a passagem, seja pela internet, por telefone ou nos balcões.
Para fazer valer a determinação, a Anac pretende padronizar as normas que tratam do assunto, principalmente no que diz respeito ao chamado "slot" (espaço para pouso e decolagem nos aeroportos). Atualmente, se as companhias aéreas tiverem mais de 20% de seus voos cancelados por um período superior a três meses, perdem a vaga.
Vale lembrar que essa é uma regra já aplicada no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. No entanto, a ideia é que até o fim deste ano e início do próximo, a medida passe a ser aplicada nos principais terminais de passageiros do País. "Apesar de já existir regulamentação que pune as empreas aéreas pela má prestação de serviço, não se tem conhecimento se a Anac fiscaliza as empresas de forma eficiente e quais as punições que já foram aplicadas", afirma advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior.
Idec questionou agência
Em agosto, o Idec já havia enviado uma carta à Anac, solicitando mais informações sobre as multas e sanções aplicadas às empresas de transporte aéreo que descumprem as normas de eficiência do serviço, principalmente quanto a atrasos, cancelamento de voos e prática de overbooking. A carta foi enviada devido à publicação de altos índices de má prestação do serviço, mesmo após a edição da Resolução 141/10 da Anac, que trata dos direitos dos consumidores nesses casos.
Na ocasião, uma das questões apontadas pelo Idec foi a falta de compatibilidade entre a baixa eficiência dos aeroportos brasileiros e o índice de reclamações do consumidores registradas pela Anac, com base nos dados apontados no Relatório de Desempenho Operacional dos Aeroportos Ano Base 2010, divulgado pela agência.
O baixo número de reclamações pode ser resultado da falta de informação dos consumidores sobre seus direitos. "Mesmo havendo um número de reclamações que não condiz com o alto índice de atrasos e cancelamentos, é papel da Anac fiscalizar e, sempre que for o caso, aplicar penalidades em face da má qualidade na prestação de serviços", destaque Siqueira.
Mais informação
Na época, a Anac não respondeu à carta do Idec. No entanto, no final de agosto, determinou por meio da Resolução 196/11 que, em um prazo de 60 dias, as companhias aéreas deveriam dar ampla divulgação de seus canais de atendimento de acesso gratuito, além de fornecer informações sobre os direitos e deveres dos passageiros. "Dessa forma, é importante que a Anac seja mais ativa na fiscalização das empresas aéreas e que amplie o acesso do consumidor aos canais de atendimento nos próprios aeroportos, que ainda é insuficiente" destaca o advogado. "É imprescindível que sejam criadas normas de regulamentação para o setor, mas mais do que isso, não se pode deixar de fiscalizar e aplicar as penas cabíveis as empresas aéreas", finaliza.