Cobrança de reajuste residual de 2004 em 2006 em planos Porto Seguro/Amil foi considerada abusiva pelo TRF3. Idec prossegue com ação na tentativa de que a cobrança indevida seja ressarcida aos consumidores pelo valor em dobro e que todos os planos vendidos pela seguradora antes da Lei de Planos de Saúde não tenham seus reajustes baseados Variação de Custos Médicos Hospitalares
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29/10/2014
Atualizado:
29/10/2014
No início de 2007, o Idec ingressou com uma ação civil pública solicitando uma liminar que anulasse o Termo de Compromisso nº11/2006.O TC previa o reajuste com base na VCMH (Variação dos Custos Médico-Hospitalares) e também a cobrança de resíduos de reajuste do ano de 2004 nos anos de 2006/2007. Previa ainda a anulação dos Termos de Ajuste de Conduta celebrados entre a ANS e a Porto Seguro (Amil, como sua sucessora) que não tenham cláusula de reajuste definida. A ação visa impedir a utilização da VCMH nos reajustes dos contratos celebrados antes de 02.01.1999, solicitando que ela seja substituída pelo índice estabelecido pela ANS para os novos contratos, ou qualquer outro índice oficial de inflação (IGPM/IPCA/outros).
Em julho deste ano, o recurso movido pelo Idec teve êxito parcial e o Termo de Compromisso nº 11/2006 foi considerado abusivo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No entendimento do Tribunal, em 2004 o índice aplicado era aquele publicado pela ANS na Resolução nº 74/2004 (11,75%) de forma exclusiva e não poderia estar vinculado à VCMH, já que esta só foi instituída como índice de reajuste no ano de 2006.
Em outubro, o Idec recorreu da decisão do TRF3 ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), na esperança de que ainda seja declarado nulo o Termo de Compromisso firmado entre a ANS e a Porto Seguro, bem como não seja atribuída a VCMH aos contratos individuais que a Porto Seguro mantinha antes da edição da Lei de Planos de Saúde e que foram posteriormente vendidos à Amil. O Idec também recorreu da parte procedente do pedido, para que o STJ deferisse a devolução em dobro dos valores residuais considerados abusivos pelo TRF3 aos consumidores.
Histórico da ação
Em novembro de 2007, antes da análise do processo movido pelo Idec, a Justiça Federal de São Paulo identificou que uma ação semelhante já se encontrava em curso no na Justiça Federal do Rio de Janeiro e determinou que as ações fossem julgadas conjuntamente. Em março de 2008, a liminar foi negada e os objetos das duas ações foram considerados diferentes, pedindo tramitações separadas.
Após sucessivos pedidos de recurso pelo Idec, foi protocolado em outubro de 2010 um recurso em instância superior, sendo que no início de 2011 foi aberto o prazo para resposta da outra parte e o recurso foi encaminhado ao TRF3.
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