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Atualizado:
No último dia 17 de março, foi publicada uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou uma multa milionária imposta à operadora de planos de saúde Golden Cross em função de uma ação movida pelo Idec.
É importante esclarecer, no entanto, que a causa desse processo já está definitivamente ganha pelo Instituto e que a deliberação do STJ diz respeito apenas à aplicação da multa.
Para entender melhor o caso, é preciso voltar no tempo e acompanhar, passo a passo, o andamento do processo. Confira:
A ação foi proposta em 1990 pelo Idec para impedir a aplicação de reajuste abusivo pela Golden Cross aos usuários do Plano de Assistência Integral (PAI). Cinco anos depois, a Justiça decidiu a favor dos consumidores, reconhecendo a ilegalidade dos aumentos no período compreendido entre 1990 e 1991 e determinando que a operadora não aplicasse novos aumentos injustificados, excessivos e unilateralmente fixados.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça e aos tribunais superiores (STJ e STF - Supremo Tribunal Federal), mas não obteve sucesso. Assim, a decisão favorável tornou-se definitiva.
O Ministério Público (MP), que fiscaliza o cumprimento de sentenças de ações civis públicas, requereu que a Golden Cross comprovasse o cumprimento da decisão e demonstrasse que havia excluído das mensalidades o aumento declarado ilegal, bem como que havia devolvido as quantias cobradas a mais ou compensado os valores.
O juiz acatou o requerimento do MP e determinou que a operadora apresentasse relatórios e planilhas de reajustes, acompanhado de boletos dos consumidores mencionados na ação, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos Lesados.
A Golden Cross chegou a apresentar alguns documentos, que foram considerados insuficientes pelo MP, que declarou estar a operadora descumprindo determinação judicial, ensejando, assim, a aplicação da multa. Assim, em 2004, o Idec iniciou a execução da multa, cujo valor já ultrapassava a cifra de R$100 milhões.
No entanto, a operadora recorreu, alegando que não possuía os documentos requeridos pelo MP, bem como que não foi condenada à devolução e/ou compensação de valores. Agora em março o STJ considerou que a empresa não precisa devolver as quantias cobradas a mais à época, já que a decisão restringe-se à ilegalidade do reajuste e à abstenção de sua cobrança, e suspendeu a multa diária, por reconhecer a impossibilidade de a empresa cumprir a exigência.
O Idec reitera que tal decisão não interfere na ilegalidade do reajuste imposto pela operadora aos integrantes o plano PAI, decidida definitivamente pela Justiça. O Instituto está avaliando a melhor forma de dar efetividade à à decisão que declarou ilegal o aumento imposto pela operadora.
Para isso, o Instituto solicita que consumidores da Golden Cross que tinham o plano PAI tragam os boletos pagos referentes aos anos de 1990 a 1991 em sua sede, conforme informações a seguir:
Local: Idec - Atendimento Pessoal
Endereço: Rua Costa Junior, 455 - Água Branca - São Paulo - SP
Horário: das 13h às 18h