separador
Atualizado:
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) não pode mais cobrar de associados do Idec a emissão de certidões para fins de esclarecimento e para a defesa de direitos. É o que garante a decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo, obtida em um mandado de segurança coletivo movido pelo Instituto em benefício de seus associados.
A decisão envolve todas as certidões expedidas pelo órgão atualmente: negativa de multa de veículos motorizados; de prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer titulo); e de prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título).
Os consumidores podem precisar dessas certidões em diversas situações, como para comprovar o pagamento de uma multa, ou para vender o veículo. O Detran-SP cobra R$ 18,06 para emitir cada um desses documentos.
O que o associado precisa fazer
Para ficar livre da taxa, os associados devem apresentar uma cópia do acordo que considerou a cobrança ilegal e uma cópia da certidão do trânsito em julgado (clique nos links para acessar os documentos e imprimi-los). Para comprovar a condição de associado, é possível apresentar a cópia de um boleto de pagamento do Idec ou da carteirinha de associação.
É importante para o Idec saber se a decisão está sendo cumprida e, eventualmente, comunicar a Justiça e tomar providências. Por isso, se você, associado, não conseguiu obter qualquer certidão gratuitamente, entre em contato conosco pelos canais disponíveis. Se quiser relatar o sucesso, contate-nos também.
Direito de todos
"A decisão só vale para os associados do Idec porque a medida judicial utilizada [mandado de segurança], avaliada como a mais eficiente à época, impõe a limitação do pedido a beneficiados que tenham ligação com a entidade", explica Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto. "No entanto, consideramos que esse é um direito de todos", completa.
Por isso, o Idec enviou hoje (21/6) uma carta ao Departamento comunicando a decisão judicial e solicitando que o órgão deixe de cobrar a taxa de todos os consumidores, uma vez que a Constituição Federal (artigo 5º, XXXIV, alínea b) garante a gratuidade da emissão de certidões que sirvam para "a defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais" em repartições públicas, como é o caso do Detran.
Assim, quem não é associado ao Idec pode requerer ao órgão a isenção da taxa, com base no direito assegurado pela Constituição. O Instituto recomenda que a solicitação seja feita por escrito, enviada com aviso de recebimento (A.R) ou protocolada, se entregue pessoalmente, e que seja dado um prazo para a resposta do órgão. Caso não obtenha sucesso, o consumidor pode recorrer à Justiça.
Histórico
O mandado de segurança coletivo foi impetrado em julho de 1992 a fim de fazer cumprir o direito garantido pela Constituição Federal. A primeira decisão sobre o caso foi desfavorável, mas o Idec apelou e conseguiu reverter o entendimento da Justiça. Apesar de a Fazenda Pública de São Paulo ter recorrido às instâncias superiores, a decisão positiva aos associados foi mantida e agora é definitiva.
À época, o processo foi movido em função de outras ações do Idec em favor de seus associados para que a União Federal restituísse o valor pago a título de empréstimo compulsório, tributo cobrado quando da compra de veículos e do abastecimento de combustível pelo período de junho a outubro de 1986. As certidões eram necessárias para que os consumidores comprovassem a propriedade do veículo, condição fundamental para serem beneficiários da ação.