Há tempos a relação entre operadoras de planos e seguradoras de saúde e seus prestadores está em discussão por conta da situação dos médicos credenciados a essas empresas.
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18/10/2012
Atualizado:
18/10/2012
Joana Cruz
Os profissionais reivindicam reajustes de honorários de consultas médicas em valores maiores e com periodicidade estipulada em contrato, bem como o fim da interferência antiética das operadoras na relação médico-paciente. Por conta da falta de avanços no diálogo com as empresas, os profissionais aderiram a um Protesto Nacional da classe médica entre 10 e 25 de outubro.
As condições de trabalho dos médicos credenciados a planos e seguros de saúde interferem diretamente na qualidade dos serviços prestados aos consumidores. O baixo valor dos honorários médicos pagos pelas empresas faz com que os profissionais tenham que atender um maior número de pacientes em um espaço de tempo, o que muitas vezes faz com que o tempo da consulta seja menor. Ainda, é sabido que muitas empresas interferem nas solicitação feitas para exames e demais procedimentos, contestando a necessidade da realização destes e orientando os profissionais a não demandarem grande número de procedimentos para cobertura. Não por menos, é expressivo o número de descredenciamentos de prestadores de planos seguros de saúde.
As medidas regulatórias tomadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) têm se mostrado incapazes de impedir os prejuízos à saúde dos consumidores, de acordo com uma pesquisa da Associação Paulista de Medicina/Datafolha, divulgada em agosto deste ano. Em São Paulo, oito, em cada dez entrevistados - cerca de 7,7 milhões de pessoas -, tiveram algum problema nos últimos dois anos, uma média de 4,2 problemas por pessoa. Pelo menos 100 mil consumidores entraram na Justiça contra os planos de saúde em São Paulo, de acordo com a pesquisa1.
Por conta do exposto acima, o Idec apoia o movimento médico nacional e entende que as operadoras devem garantir melhores condições de trabalho a esses profissionais, junto com a correta prestação dos serviços de assistência à saúde aos pacientes, sem que, contudo, sejam repassados aos consumidores ônus decorrentes de eventuais custos resultantes da negociação com os prestadores, haja vista que as mensalidades dos serviços já são altamente reajustadas, inclusive em valores acima da inflação, o que caracteriza obrigação excessivamente onerosa ao consumidor, à luz do arts. 6o, IV, 39, V e 51, § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, durante a paralisação médica, o consumidor deve ter seus direitos respeitados, principalmente no tocante ao atendimento garantido dentro dos prazos estipulados pela ANS por meio da Resolução Normativa no. 259, de 2011.
Desta forma, o consumidor tem direito ao atendimento dentro dos prazos máximos de espera determinados pela ANS, independentemente da paralização médica. O consumidor deve entrar em contato com sua operadora ou seguradora de saúde e solicitar a garantia de acesso ao procedimento necessário dentro do prazo, sob a pena de, caso a empresa não proporcione acesso a qualquer profissional, credenciado ou não, procurar o profissional de sua preferência e ser reembolsado dentro do prazo de 30 dias após a solicitação.